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Leilão Encerrado

LOTE 22: Motocicleta Honda/Biz 100 ES CARUARU PE

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Incremento: R$ 200,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1103146
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R$

Detalhes

Resta(m) 07 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - TRT 6ª REGIÃO Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Resolução 26.2017 - TRT PE Declaração de não parentesco Edital unificado Edital do lote Avaliação
Descrição
Data 16/09/2025 09:00 R$ 4.450,00 Lote 22 Categoria Motos Avaliação R$ 8.900,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA MARIA ANTONIETA, 50, SALGADO
Cidade: CARUARU Estado: PE CEP: 55018480
Leiloeiro: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR - JUCEPE N° 02/2009

UMA MOTOCICLETA,MARCA/MODELO: HONDA/BIZ 100 ES.

ANO/MODELO: 2013/2014,
PLACA: OYP7618/PE

A MOTOCICLETA APRESENTA UM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. hodômetro anotado 26.214 km. Os principais aspectos considerados na apreciação de um veículo usado, tais como lataria, motor, pintura e pneus, estão íntegros e condizentes com ouso natural por 13 anos.

ÔNUS/OBSERVAÇÃO: Ressalva para a carenagem que encontra-se bem desgastada e mal conservada.

A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.

DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.

PROCESSO: 0000605-21.2022.5.06.0312
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECLAMADO: THIAGO H R DA FONSECA E OUTROS (1)

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.