Leilão: 070526TRT2 Visitas: 144
Leilão Encerrado

LOTE 31: Nua propriedade sobre apto com 48,50m² - Itararé SÃO VICENTE SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1164962
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM BREVE) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital do lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 07/05/2026 10:02 R$ 100.000,00 Lote 31 Categoria Apartamento Avaliação R$ 200.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 1156, ITARARÉ
Cidade: SÃO VICENTE Estado: SP CEP: 11320000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRíCULA N° 104.730 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1400063-0102-01156-050. DESCRIÇÃO: A nua propriedade do apartamento n° 501, localizado no 5° pavimento do Edifício Umuarama, à Avenida Presidente Wilson, 1.156, no município e comarca de São Vicente, contendo sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço; com a área útil de 48,50m², área comum de 4,8499834m², área total construída de 53,349983m², fração ideal de 1 e uma parcela ideal de terreno de 0,745136m² e uma participação no estacionamento de 2,61449m²; confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com o hall dos elevadores e escadaria; pelo lado direito com o recuo lateral do prédio; pelo lado esquerdo com o apartamento-tipo 2 (n° 502) e fundos com a área fronteiriça do prédio que dá para a Av. Presidente Wilson. 

OBSERVAÇÕES:

1) Há usufruto.
2) Imóvel ocupado pela usufrutuária Maria Cristina da Silva.
3) Há indisponibilidade.
4) Há outras penhoras.
5) Há débitos condominiais (R$ 2.511,95 em abril/2025).
6) Certificou o oficial de justiça em 05/05/2025 (ID 1a85a73): "mantém as características da matrícula e necessitra de reformas".
7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 561fa5e), "'Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu § 1° que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 200.000,00 (duzentos mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 100.000,00 (50% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: IRINEU CABRAL GOMES
EXECUTADO: FIVE STAR EXCELÊNCIA EM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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