Leilão: 050526TRT2 Visitas: 615
Leilão Encerrado

LOTE 89.2: Parte Ideal (50%) de Imóvel com Benfeitorias – 1.000 m² (AT) MAIRIPORÃ SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1184678
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO
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Descrição
Data 05/05/2026 11:51 R$ 250.000,00 Lote 89.2 Categoria Imóveis Avaliação R$ 500.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA FLORES DE MAIO (LOTE 15 / QUADRA G), S/N, JUNDIAIZINHO
Cidade: MAIRIPORÃ Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE DAVID VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 318.511.978-93, CORRESPONDENTE A DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 38.941 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 07.860.07.15. DESCRIÇÃO: UM TERRENO urbano constituído pelo lote nº 15 (quinze) da Quadra "G", do plano de desmembramento e arruamento denominado "Jardim Brisa de Atibaia", situado no Bairro Jundiaizinho, neste município e comarca de Mairiporã, SP, com área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), medindo 20,00 metros de frente para a Rua "F", 50,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 14; 50,00 metros do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação confronta com o lote 16; nos fundos mede 20,00 metros e confronta com o lote 8. 


OBSERVAÇÕES:

1) Certificou a Oficial de Justiça (id:6c02a61): "benfeitorias uma casa de aproximadamente 300,00 m² em alvenaria e vidros por toda parte frontal; uma piscina, gramados, jardim;

2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 2a16344): "O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. A Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CL T em seu artigo 888, parágrafo 10 é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima". PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 250.000,00 (50% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO FAMILIA NOVA ALIANÇA E OUTROS.
63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2025.

 

ATENÇÃO!

Observação: Conforme decisão proferida nos autos do processo nº 1000543-72.2024.5.02.0063 em trâmite perante a 63ª Vara do Trabalho de SÃO PAULO/SP, foi determinada a suspensão de eventuais efeitos positivos das hastas públicas que vierem a ser realizadas, até o ulterior julgamento dos Embargos de Terceiros nº 1000790-75.2026.5.02.0712.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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