Leilão: 050526TRT2 Visitas: 1605
Leilão Encerrado

LOTE 82: Parte ideal de 1/6 - Casa com 180,00m² - Cid. São Jorge SANTO ANDRÉ SP

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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA ESPIRITO SANTO, 104, CIDADE SÃO JORGE
Cidade: SANTO ANDRÉ Estado: SP CEP: 09111660
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 16.790, do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, de propriedade de MILTON JOSE RAINIERI e DENISE CASAREGGIO RAINIERI CADASTRO MUNICIPAL nº 25.041.009. DESCRIÇÃO: O terreno constituído pelo Lota 15 da Quadra 18, da Cidade São Jorge, perímetro urbano da cidade de Santo André, medindo 17,00ms de frente para a Rua Espirito Santo; 20,60ms, da frente aos fundos do lado direito, visto da rua, confinando com o lote 14; 20,10ms, do lado esquerdo, confinando com o lote 16, tendo nos fundos a largura de 13,00ms, confinando com a faixa do oleoduto, distante 13,00ms, de uma viela que liga a Rua Espírito Santo a Rua Rio de Janeiro, localizado no lado par do logradouro, com a área de 295,00mts2. Conforme AV.3, foi construído um prédio do tipo residencial de 180,00m². 

OBSERVAÇÕES: 

1) Há outras penhoras. 

2) Há indisponibilidades.

3) Imóvel ocupado. 

4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).” AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 30.000,00 (40% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: JOSE ARAUJO SILVA (DE CUJUS).
EXECUTADO: RAMEC CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS.
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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