Leilão: 250226SEADPI Visitas: 217
Leilão ao vivo Finalizando Em: 4 dias, 11 h, 2 min e 26 seg
Leilão Encerrado

LOTE 2: Prédio Comercial com 38,18 m² - Centro NAZARÉ DO PIAUÍ PI

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Lance : R$ 46.014,05

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Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 500,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1157089
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R$

Detalhes

Resta(m) 04 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - LEILÃO SEAD-PI - IMÓVEIS DESOCUPADOS Comitente: Secretaria de Estado da Administração do Piauí (SEAD)
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Aviso de Licitação Edital Memorial Descritivo Planta Matrícula
Descrição
Data 25/02/2026 11:00 R$ 46.014,05 Lote 2 Categoria Prédio Comercial Situação Desocupado Avaliação Leilão Único

Logo do comitente Secretaria de Estado da Administração do Piauí (SEAD)

Descrição

Endereço: RUA 19 DE NOVEMBRO (ZONA 01, QUADRA 33, LOTE 112, SUB-LOTE 01), S/N, CENTRO
Cidade: NAZARÉ DO PIAUÍ Estado: PI CEP: 64825000
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI - 15/2015
Prédio comercial. Zona 01, Quadra 33, Lote 112, Sub-lote 01.

Áreas totais: Terreno com 38,18m² e construção com 38,18m².

Matrícula nº 962 do Cartório de Registro de Imóveis de Nazaré do Piauí-PI.

Obs.: Imóvel foreiro. Consta no Registro de Imóveis que a matrícula do imóvel está com a qualificação objetiva e subjetiva irregular, sendo necessária sua prévia regularização. A regularização da matrícula, bem como todos os ônus, providências, custos e encargos dela decorrentes, incluindo eventual divergência de áreas, correrão por conta do comprador. Desocupado.

Visitas deverão ser agendadas com o leiloeiro pelo tel.: (11) 3777-5942 ou e-mail: comercial@leilaovip.com.br

Lance Inicial: R$ 46.014,05

Venda condicionada a aprovação do vendedor.

Condição de Pagamento: à vista ou parcelado
Pagamento Parcelado: Sinal mínimo de 25% sobre o valor do arremate, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.

Notas

1. A presente alienação foi autorizada pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.E em 23 de julho de 2019, Edição 137, em conformidade com o art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

2. Conforme art.6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, as providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, ficarão sob a responsabilidade exclusiva do adquirente.

3. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.

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