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Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel residencial - Baldeador NITERÓI RJ

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: 138.900,00

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Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta. 

Envio de Propostas até 14/10/26 às 16h30.

Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1089016
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - IMÓVEL RESIDENCIAL - BALDEADOR - NITERÓI/RJ Comitente: TRT 01REGIAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 14/10/2026 16:30 R$ 138.900,00 Lote 1 Categoria Imóveis Avaliação R$ 277.800,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 01REGIAO

Descrição

Endereço: ESTRADA DA FIGUEIRA, S/N, BALDEADOR
Cidade: NITERÓI Estado: RJ
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216

INVISTA EM IMÓVEL COM GRANDE POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO | IMÓVEL RESIDENCIAL COM TERRENO PRÓPRIO

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: PRÉDIO RESIDENCIAL, NA ESTRADA DA FIGUEIRA, NO 4º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, E O RESPECTIVO TERRENO PRÓPRIO CONSTRUÍDO POR DOIS LOTES ANEXADOS formando uma área de 15,00 m de frente, que faz pela Estrada da Figueira, e fundos feitos nas vertentes do morro, onde mede 14,00 m e confronta com Nelson Ferreira da Silva, pelos terrenos que foram do Capitão Aureliano Álvares, confrontando, pelo lado direto, com Clarinda Sardinha Moderno, e pelo lado esquerdo, com Lourival da Costa Ribeiro.

MATRÍCULA: 21.432 do 14º Ofício de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 210538a dos autos, bem como na R.08 da matrícula. Consta, no AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. 

CONTRIBUINTE Nº: 1096940; CBMERJ: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 07/08/2026, há débitos fiscais relativos a IPTU no valor total de R$ 12.903,61. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos à taxa de incêndio, competindo ao arrematante a verificação perante os órgãos competentes. 

PROCESSO: 0079800-16.2002.5.01.0241 
EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS DUTRA DOS SANTOS.
EXECUTADOS: ML. FERREIRA CRECHE E JARDIM - ME.

A Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.