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Leilão Encerrado

LOTE 1: Prédio Residencial - Centro TAUBATÉ SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1057173
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - PRÉDIO RESIDENCIAL - CENTRO - TAUBATÉ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula Avaliação
Descrição
1º Leilão 06/05/2025 15:00 R$ 440.000,00 2º Leilão 27/05/2025 15:00 R$ 264.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 440.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA CORONEL GOMES NOGUEIRA, 190, CENTRO
Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 13338230
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº 464
PRÉDIO RESIDENCIAL E RESPECTIVO TERRENO SOB N. 190 À RUA CORONEL GOMES NOGUEIRA NA CIDADE, medindo 6,00ms de frente para a citada rua, na linha dos fundos, igualmente 6,00ms da frente aos fundos, em ambos os lados, 51,00ms encerrando a área de 306,00 m², dividindo à direita com a casa 180 de Diley Castro Simonetti; do lado esquerdo com a casa 196 de Heitor Moreira de Mattos e nos fundos com a casa 180 de Diley Castro Simonetti.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 27/74): Fato relevante deve ser pontuado em relação à dimensão do terreno, pois conforme dados cadastrados na Prefeitura de Taubaté, consta que o terreno do imóvel possui 241,67 m² de área, divergindo dos 306,00 m² registrados na matrícula imobiliária. Diligenciando junto ao departamento responsável, Secretaria de Planejamento de Taubaté, constatou-se que a diferença de área, 64,33 m², está atualmente registrada no cadastro do terreno vizinho, Rua Coronel Gomes Nogueira, 180, conforme imagem da quadra fiscal, fornecida pela Secretaria de Planejamento de Taubaté. Somente um
estudo topográfico poderá asseverar as medidas com exatidão. Uma vez que essa divergência de área entre os terrenos reflete nos valores cobrados a título de IPTU, podendo também inviabilizar projetos futuros, os interessados devem requisitar novo estudo junto aos órgãos competentes municipais para a devida regularização cadastral. Conforme vistoria, sobre o terreno plano de solo firme, com área superficial de 306,00 m² (6×51), está erigido uma casa residencial, de padrão construtivo econômico, com 87,00 m² de área construída, conforme os dados cadastrais do imóvel, obtidos junto à Prefeitura de Taubaté/SP. O imóvel possui dois dormitórios, sala, banheiro, copa, cozinha, área de serviço e quintal, conforme planta fornecida pela proprietária Andrea. Estimou-se que o imóvel tenha sido construído por volta da década de 50-60. Seu estado de conservação precário indica a necessidade de manutenções gerais, tanto na parte estrutural, como paredes, pisos, esquadrias, ferragens, forros e telhado, como também na parte elétrica e hidráulica da edificação.

MATRÍCULA: 24.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio entre as partes e determinou a alienação judicial encontra-se as fls. 194/206 dos autos do processo de conhecimento, n. 1002175-78.2024.8.26.0625. Consta dos autos, fls. 27/74, a informação sobre a divergência de área contida na matrícula e a cadastrada na municipalidade. É ônus do arrematante a verificação da área real e sua regularização perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE Nº: 1.6.012.056.001 (AV.03).

DÉBITOS FISCAIS: Conforme informado pela Municipalidade nos autos, fls. 119/122, constam débitos fiscais no valor total de R$ 8.330,00, atualizados até 16/04/2025.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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