OPORTUNIDADE: SALA COMERCIAL NO CENTRO DE DIADEMA COM VAGA - CONDOMÍNIO D/OFFICE.DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA SALA COMERCIAL Nº 1617 (MIL SEISCENTOS E DEZESSETE), LOCALIZADA NO 16º PAVIMENTO, DO “CONDOMÍNIO D/OFFICE”, NA RUA ORENSE Nº 41, NESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA, com a área privativa coberta edificada de 46,390m², a área comum de 40,807m² (coberta edificada de 30,777m² + descoberta de 10,030m²) já incluída a área correspondente ao direito de uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, e a área total de 87,197m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,0022067 no terreno do condomínio. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 103-109).MATRÍCULA N.º: 59.862 do Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 82 dos autos assim como na AV. 13 da matrícula. Consta na AV. 11, CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO tendo como credora e instituição custodiante respectivamente Carora Investimentos Imobiliários Ltda., e Barigui Companhia Hipotecária, consta às fls. 132-133, informações de QUITAÇÃO da dívida desde 01/02/2019, eventuais pendências cartoriais são de responsabilidade do arrematante. Consta às fls. 184 e 209, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada do processo nº 003337668.2023.8.26.0002 da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 1007332900.DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 24 de abril de 2026, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 1.137,64.DÉBITO DA AÇÃO: R$ 244.033,75, para junho de 2024 (fls. 166) a ser atualizado até a data de arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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