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Leilão Encerrado

LOTE 1: STO. Recanto Do Coqueiro - 64.534,00m²-Lot.Bairro Do Mirim INDAIATUBA SP

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1054794
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Detalhes

Resta(m) 04 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - SÍTIO RECANTO DO COQUEIRO – 64.534 M² – INDAIATUBA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 23/04/2026 14:00 R$ 8.318.771,07 2º Leilão 13/05/2026 14:00 R$ 4.991.262,64 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 8.318.771,07 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: ESTRADA DO MIRIM, 304, LOTEAMENTO BAIRRO DO MIRIM
Cidade: INDAIATUBA Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

GRANDE OPORTUNIDADE: EXCELENTE ÁREA DE 6,4ha NO BAIRRO MIRIM - SÍTIO RECANTO DO COQUEIRO - INDAIATUBA/SP.

Gleba estratégica com 64.534 m² em Indaiatuba/SP, localizada em zona de expansão urbana, com frente para a Estrada Municipal Francisco José Salla (DT-218), infraestrutura instalada, múltiplas edificações, topografia favorável e alto potencial para desenvolvimento imobiliário, loteamentos, condomínios, uso misto ou exploração rural urbana. Imóvel com fácil acesso viário, próximo a áreas consolidadas da cidade, inserido em região de forte crescimento e valorização.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA COMO GLEBA D, NO BAIRRO MIRIM, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE INDAIATUBA com as seguintes medidas e confrontações parte da Estrada Municipal do lado direito de quem vem de Indaiatuba e em divisa com a Gleba A; deste ponto segue confrontando com a Gleba A em dois rumos distintos até alcançar o pequeno córrego, cujos rumos e distâncias são os seguintes:- 32º 53’ NE – 177,00 metros e 75º 52’ SE – 157,90 metros, daí segue o córrego abaixo onde confronta com a Gleba A, numa distância de 32,50 metros, seguindo ainda pelo mesmo córrego abaixo mais 285,00 metros, confrontando nesta face com a gleba E; defl ete â esquerda confrontando com a terras de Humberto Bull, segue pelo pequeno córrego acima, até medir 161,30 metros, daí defl ete à esquerda e segue pelo meio da barroca 240,80 metros, onde confronta com terras de Antonio Pescarine; seguindo ainda na mesma confrontação pela cerca de arame farpado em dois rumos 46º 30’ SW 19,70 metros e 57º 16’ SW 16,66 metros; deflete à esquerda confrontando com a gleba C1 segue 96,15 metros no rumo 44º30’ SE e 170,00 metros, no rumo 32º 53’ SW, deflete à esquerda e segue pela cerca divisória da Estrada Municipal no sentido Indaiatuba, numa distância de 11,15 metros até alcançar o ponto de partida, com a área de 64.534,00m².

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (344/415): O IMOVEL, (IA). Está localizado no “SITIO RECANTO DOS COQUEIRO” designada como GLEBA D, do loteamento Bairro Mirim com área de 64.534,00m², aproximadamente a 6,4534 hectares de terra, com casas de morada, ranchos de aves e ranchos para usos diversas instalações de força e luz, fechos de arame tipo lindeira e outras pequenas benfeitorias, dividindo, na frente, com a Estrada do Mirim e Atual Estrada Municipal Francisco Jose Salla (DT- 218), Comarca de Indaiatuba-SP, com benfeitorias. DESCRIÇÃO DA GLEBA, com dados conforme item acima onde se descreve os dados da Gleba de Terras/imóvel, “LOTEAMENTO BAIRRO MIRIM” com os esclarecimentos necessários à confi rmação as informações técnicas da gleba de terra/imóvel existente em descrição e área conforme cadastro constante a legislação vigente, constatação de acordo com planta e cadastramento de conformidade do levantamento “In Loco”, da vistoria, que faz parte integrante sendo Onde se descrevem os dados da Gleba/imóvel rural e assim sendo junto a Prefeitura Municipal de Indaiatuba em 23 de fevereiro 2024, as Certidões Documentais qual faz parte integrante do (LTAJ) Laudo Técnico de Avaliação Judicial da Gleba/imóvel Rural/Urbano do (Anexo III item 03) Conforme matrícula do imóvel sendo. CONSTANDO NO TERRENO: Com a vistoria no imóvel rural/urbano, denominado (SÍTIO RECANTO DO COQUEIRO) do qual assim vistoria local com a constatamos que a área tem construções antigas casa sede, casas no bloco residencial, galpão de equipamentos e acessórios, cercados e galinheiros, tanque de aves, ao seu próprio uso piquetes de criação de aves e Cultura de hortaliças para consumo. Visto dentre a área parte essa conforme informação vista em contorno acesso APP, não cadastrado; Área toda cercada em arame farpado/lindeira e tendo acesso pela passagem em Caminho interno. Toda área de contorno, a tanque de irrigação e o fechamento das divisas em cerca de arame. Á apenas aberto de acesso aberto para a Estrada do Mirim nº304 (Est. DT-218) distante de 220,00 m da Estrada Dr. Rafael Elias Jose Aun. TERRENO Gleba Rural/Urbano acima da grade da estrada a 0,60 cm, com plano depois de descaídas com área de todas as curvas de nível, e bolsas de captação de águas pluvial, Segundo a situação e Viabilidade circulação com 80% de aproveitamento da terra propícia para cultura, sem problemas de benfeitorias sendo sua topografi a de bom acesso tratável, práticas simples de nivelamento áreas em curvas de nível de declives regulares acompanhando o caminho de acesso até seu ponto das casa sede Imóvel Rural/urbano com boa visão, de terras cultiváveis, que exigem uma ou mais práticas de fácil execução, a fim de poderem ser cultivadas, de segura e permanente, com produção de colheitas médias ou elevadas, de todas as culturas, climaticamente adaptadas. Terras boas sob todos os aspectos com exceção de certas condições baixas onde apresentam a declividades para retenção de água, terreno (Antiga plantação a cultura de Uva), boa capacidade em gerar rendimentos, área com rotação, para próprio consumo piquetes de criação de aves e contendo na área formada por um tanque em parcerias, dos qual se usam na irrigação, contendo bom poço de água potável.

MATRÍCULA: 19.192 do Cartório de Registros de Imóveis de Indaiatuba/SP

ÔNUS: A decisão que autorizou o praceamento do bem encontra-se às fl s. 466/467 dos autos. Consta na AV. 22 PENHORA, derivada dos autos nº 0001630-26.2023.8.26.0248 da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP. Consta, às 431/455 PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos nº 0001630-26.2023.8.26.024 da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba, em desfavor de Marcia Gislaine Carboni Camargo, até o limite do valor de R$ 55.119,21 atualizado até 30/09/2024.

CONTRIBUINTE Nº: 064.100-1; INCRA: 624098-002941-0.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível consulta de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante consulta perante os órgãos competentes. 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 189.616,80, em dezembro de 2018, a ser atualizado até a data da arrematação. 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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