UM(01) IMÓVEL, IDENTIFICADO COMO LOTE DE TERRENO PRÓPRIO NO 011 (ONZE) DA QUADRA “05” (CINCO) DO PLANO “C” (CÊ), componente do loteamento Cidade Industrial, situado na zona urbana de Itapissuma- PE às margens da Rodovia PE 35 (trecho Igarassu-Itapissuma) o qual mede: 20,00 m (Vinte metros) de Frente, 20,00 m (vinte metros) nos Fundos, no lado direito e 50,00 m (cinquenta metros) no lado esquerdo 50,00 m, perfazendo uma área total de 1.000 m² (Hum mil metros quadrados), de esquina situada do lado Impar do logradouro. Dados como Proprietário, Registro Anterior, AV-1 - MAT. 2308 - ORIGEM DO IMÓVEL, AV- 2 - MAT.2308 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL, R-3 - MAT. 2308 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA, R-4 -MAT. 2308 - COMPRA E VENDA, R-5 - MAT. 2308 - COMPRA E VENDA, AV-6- MAT.: 2308 -INDISPONIBILIDADE, AV-7- MAT.: 2308 - INDISPONIBILIDADE, e AV-8- MAT.: 2308 - INDISPONIBILIDADE, são encontrados na certidão cartorária nos autos, emitida em 19/08/2024 pelo Cartório Wanda Ladyciaire de Itapissuma, local onde está registrado, as fis 92, livro 2-A, sob a matrícula 2308. DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM: O imóvel! não foi localizado, conforme Certidão de ID 3207E11 de 22.10.2024, constante dos presentes autos. DO MANDADO DE PENHORA DESTINADO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS: Tendo o mandado indicado como Destinatário o Cartório de Imóveis, Respeitosamente DEDUZO que a ordem de penhora tenha sido fundamentada na lei de Registros Públicos e Artigos 12 e 13 do Provimento 04/2023 da Corregedoria deste Egrégio Regional, conforme DESPACHO de 1D.3984461 de 27.11.2024 em anexo, exarado nos presentes autos. DA NÃO CONSTATAÇÃO DO ESTADO E BENFEITORIAS: Não localizado o imóvel, conforme comentamos acima, prejudicada fica a Constatação do seu estado de conservação ou de possíveis benfeitorias.
A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.
DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.
PROCESSO: 0000715-46.2023.5.06.0001
EXEQUENTE: CLECIO FILIPE SILVA DE MORAIS
EXECUTADOS:MENDES ENGENHARIA LTDA
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR, Juiz(íza) do Trabalho da 01ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE.