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Leilão Encerrado

LOTE 1: Terreno com 1.070,45m² - Maceió (Pendotiba) NITERÓI RJ

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1047379
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Detalhes

Resta(m) 19 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - TERRENO - MACEIÓ (PENDOTIBA) - NITERÓI/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 10/12/2025 16:00 R$ 1.056.947,34 2º Leilão 17/12/2025 16:00 R$ 528.473,67 Lote 1 Categoria Terreno Avaliação R$ 1.056.947,34 2 Leilões

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: RUA A, ESTRADA DO MACEIÓ (LOTE 15), S/N, MACEIÓ, PENDOTIBA
Cidade: NITERÓI Estado: RJ
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA nº 216
LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº15, COM FRENTE PARA A RUA “A”, PROJETADA, COM ACESSO PELA ESTRADA DO MACEIÓ, EM PENDOTIBA, LARGO DA BATALHA, NO 6º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, medindo: 12,00 m. de largura na frente e nos fundos, por 35,00 m. de extensão por ambos os lados, confrontando-se nos fundos com o lote 4, à direita com o lote 14; à esquerda com o lote 16; inscrito na PMN sob o nº. 034.495-2.

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. F5F2644): propriedade objeto do presente estudo é constituída pelos lotes 12, 13 e 14 atualmente remembrados formando um único terreno, com frentes para a Rua A, loteamento localizado no Bairro Maceió, Pendotiba, Niterói–RJ. O terreno possuí duas edificações. Ruas pavimentadas, de fácil acesso à rodovia principal, a aproximadamente 10 minutos da Ponte Rio-Niterói, com comércio próximo e transporte público próximo.

MATRÍCULA: 1.428 do 2º Ofício de Justiça de Niterói da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 8937b89 dos autos. Consta, na AV.04, HIPOTECA em Rede Cidade Ltda.; Televisão Itapuca Participações Ltda. e Band Cabo S.A. Consta, no R.05, PENHORA derivada dos autos n° 0003296-38.2012.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ. Consta, no R.06, PENHORA derivada dos autos n° 0023788.75.2017.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ. Consta, na AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000157-53.2010.5.05.0035, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000639-91.2019.5.05.0194, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0021211-49.2017.5.04.0232, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000456-50.2017.5.20.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0000336-17.2014.5.05.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0020810-19.2018.5.04.0231, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000377-
65.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0000285-33.2019.5.05.0011, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000130-25.2018.5.06.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Recife/PE; 0100082-04.2018.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000337-90.2014.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000673-72.2019.5.05.0192, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0000285-33.2019.5.05.0011, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0001031.13-2015.5.05.0019, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000409.09-2016.5.05.0015, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000006 15.2014.5.20.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0165600-70.2007.5.05.0032, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0010139-67.2018.5.03.0035, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0001274-62.2015.5.23.0001 - Tribunal TRT-23° Região; 0000135-19.2018.5.05.0195, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0000394-92.2018.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0000398-32.2018.5.23.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0011897 43.2016.5.03.0038, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0010092-26.2019.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0000366-72.2012.5.05.0028, da 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 1001055-45.2018.5.02.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 1001055-45.2018.5.02.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000772-60.2017.5.20.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0010159-25.2018.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; N° 0145150464439 Tribunal: TJMG; 0010139-67.2018.5.03.0035, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0145160009075 Tribunal: TJMG; 0000369 11.2012.5.05.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000350-77.2014.5.03.0037, 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0001287-25.2012.5.04.0233, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; Nº 7468220135050021 Tribunal: TRT-5° Região. Consta, no R.08, PENHORA derivada dos autos n° 0027109 84.2018.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ. Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000365-17.2013.5.20.0002, da 2ª
Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0001316-72.2017.5.20.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 0000772-60.2017.5.20.000 Tribunal: TRT-20° Região; 0000383-
72.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS; 0011149-25.2017.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; 0101872-63.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0101289-73.2018.5.01.0007, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; 0001060-42.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MA; 0000105-84..2019.5.05.0021, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100613-19.2020.5.01.034 - Tribunal: TRT-1° Região; 0000000-67.2014.5.05.0001 Tribunal TRT5° Região; 0000378-50.2018.5.23.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MA; 0000379-44.2018.5.23.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; 0020080-62.2019.5.04.0234, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; 0000605-41.2019.5.05.0025, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000135.19-2018.5.05.0195, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0011568-23.2014.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0002428-79.2011.5.02.0036,
da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; 0000056-40.2018.5.05.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000199-26.2018.5.05.0196, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; 0001108-88.2012.5.05.0031, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100273-46.2018.5.01.0246 da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0000281-24.2018.5.05.0013, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0010838-88.2019.5.03.0143, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; 0100539 02.2019.5.01.0342, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000406-15.2018.5.23.0005; 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS; 0000076-19.2018.5.05.0005, da
5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000343-67.2014.5.05.0025, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100000-33.2019.5.01.0343, da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ; 0000468-41.2019.5.05.0031, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0100132-42.2018.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; 0000790-18.2014.5.05.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000275-54.2018.5.05.0033, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; Consta, na AV.10,
INDISPONIBILIDADE
derivada dos autos n. 0101872-63.2017.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000829-58.2014.5.05.0023, 23ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000512-74.2015.5.05.0007, 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0001533-47.2017.5.05.0191, 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001079-74.2016.5.05.0006, 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0001031-11.2019.5.20.0001, da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000461-06.2011.5.05.0039, da 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.18,
INDISPONIBILIDADE
derivada dos autos n° 0000468-32.2019.5.05.0034, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; 0000847-18.2020.5.20.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; 5008099-03.2019.8.21.0015, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí/RS; 0021212-28.2017.5.04.0234, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000721-80.2019.5.05.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e 0000721-80.2019.5.05.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0001060 42.2017.5.23.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000208-90.2021.5.05.0031, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0010992-19.2015.5.01.0009, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ e 0101626-52.2017.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, no R.23, PENHORA derivada dos autos n° 0019273 80.2014.8.19.0212, da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000469-08.2019.5.05.0037, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0001538-79.2012.5.06.0009, da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE; 0010616-76.2021.5.03.0038, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG e 0001216-87.2015.5.05.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000165-40.2018.5.05.0038, da 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e 0000770-09.2019.5.05.0019, da 19ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Consta, na AV.27, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 0000019-03.2015.05.0006, da 6° Vara do de Salvador/BA. Consta dos autos, ID. e4c6abf, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0010092-26.2019.5.03.0143, da 5ª Vara Do Trabalho De Juiz De Fora/Mg. Consta dos autos, ID. 4237ad8, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0001031-13.2015.5.05.0019, da 19ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba. Consta dos autos, ID. d4178bb, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0000105-84.2019.5.05.0021, da 21ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba. Consta dos autos, ID. 9a7b005, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0020080-62.2019.5.04.0234, da 4ª Vara Do Trabalho De Gravati/Rs. Consta dos autos, ID. e4b2a64, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO,derivado dos autos n° 0000770-09.2019.5.05.0019, da 19ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba. Consta dos autos, ID. 22a08b9, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0011897-43.2016.5.03.0038, da 4ª Vara Do Trabalho De Juiz De Fora/Mg. Consta dos autos, ID. 98901db, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0000461-06.2011.5.05.0039, da 39ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba. Consta dos autos, ID. a4ae600, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 000046841.2019.5.05.0031, da 31ª Vara Do Trabalho De Salvador. Consta dos autos, ID. f21f4dd, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0000673-72.2019.5.05.0192, da 2ª Vara Do Trabalho De Feira De Santana/Ba. Consta dos autos, ID. 8c4a43e, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0000165-40.2018.5.05.0038, da 38ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba. Consta dos autos, ID. 6927117, PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0000605-41.2019.5.05.0025, da 25ª Vara Do Trabalho De Salvador/Ba Consta dos autos, ID. 6e19fa8, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivado dos autos n° 0010616-76.2021.5.03.0038, da 4ª Vara do Ttrabalho De Juiz De Fora/Ma. Consta dos autos, ID. b1aada8, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivado dos autos n° 0000398-32.2018.5.23.0007, da 7ª Vara Do Trabalho De Cuiabá/Mt. Consta dos autos, ID. b5c0ec2, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivado dos autos n° 0000394-92.2018.5.23.0007, da 7ª Vara Do Trabalho De Cuiabá/Mt. Consta dos autos, ID. 8fb4522, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivado dos autos n° 0100587-45.2025.5.01.0246, da 1ª Vara Do Trabalho De Niterói/RJ. PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0100236-34.2018.5.01.0241, da 1ª Vara Do Trabalho De Niterói/RJ. Consta dos autos, ID. 0ec73bb. PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO, derivado dos autos n° 0011594-95.2017.5.03.0037, da 3ª Vara Do Trabalho De Juiz de Fora. Consta dos autos, ID.0ec73bb. Consta dos autos, ID. f5f2644, informação sobre a existência de edificação no imóvel não averbada na matrícula, sendo ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE Nº: 034.495-2.

PROCESSO Nº: 0002085-77.2011.5.01.0241
EXEQUENTE: FABIANO DURAES FERREIRA.
EXECUTADOS: TELEVISÃO CIDADE S.A.

A Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.