UM TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA BR – 222, S/Nº, BAIRRO ENTRONCAMENTO, NESTE MUNICÍPIO, com as seguintes confrontações e dimensões: Frente para a BR – 222, medindo 29,50m; lado direito, confrontando-se com patrimônio Público Municipal, medindo 50,00m; lado esquerdo, confrontando-se com patrimônio Público Municipal, medindo 50,00m; fundos, confrontando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 29,50m, totalizando uma área de 1.475,00m².
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. fff3f06 dos autos, bem como no R.04 e R.07 da matrícula. Consta, no R.05, PENHORA derivada dos autos n. 0058600-78.2010.5.16.0006, da Vara do Trabalho de Chapadinha/MA. Consta, na AV.06, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA derivada dos autos n. 0007465-19.2014.8.10.0001, da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA. Consta dos autos, ID. f6eb39f, a r. decisão que DECRETOU FRAUDE À EXECUÇÃO a alienação promovida pelo executado ao proprietário registral, DECLARANDO INEFICAZ o negócio jurídico em face da presente execução. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA: 031211.2.0004198-09 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Itapecu-Mirim/MA.
CONTRIBUINTE: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
PROCESSO: 0016917-56.2013.5.16.0006
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DO ESTADO DO MARANHÃO
RECLAMADA: J. FERREIRA NETO – ME
O Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel Joaquim Neto, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Chapadinha/MA.