Lote 01, medindo 171,00 metros de frente, limitando-se com a série Sul da rua São José; 152,37 metros de fundos, limitando-se com o lote remanescente; flanco direito mede 73,05 metros, limitando-se com a série poente da rua Santa Luzia e flanco esquerdo mede 121,94 metros, limitando-se com o lote 02, com área de 15.473,20 m² e perímetro de 518,36 metros, desmembrado de um lote de terreno localizado no lugar Mata dos Algodões, hoje bairro Ato da Ressurreição (Gurupi), nesta cidade, com área de 28.739,98 m²; inscrito na municipalidade sob o n° 339.908 - 7, matriculado sob o no 393, ficha 01, Livro de Registro Geral 02, Serviço Registral da 4° Circunscrição, Cartório do 7° Oficio de Notas desta Capital, no qual se encontra uma construção inacabada de blocos de apartamentos, que avalio, nesta data, em RS 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).PROCESSO Nº: 0000705-34.2014.5.22.0110 - 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINAEXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DE JESUSEXECUTADOS: ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAO Ex.mo Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, Francílio Bibio Trindade de Carvalho.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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