Leilão: 83367TRTPI Visitas: 101
Leilão Encerrado

LOTE 13: Terreno com 15.473,20 m² - Alto da Ressurreção TERESINA PI

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Suspenso

Lance : R$ 3.800.000,00

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Incremento: R$ 20.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1134154
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Detalhes

Resta(m) 14 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - GRANDE LEILÃO JUDICIAL TRT PIAUÍ – OPORTUNIDADES IMPERDÍVEIS! Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Unificado Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/12/2025 09:00 R$ 3.800.000,00 Lote 13 Categoria Terreno Avaliação R$ 3.800.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO

Descrição

Endereço: LUGAR MATA DOS ALGODÕES - FRENTE PARA RUA SÃO JOSÉ E LATERAL PARA RUA SANTA LUZIA, S/N, ALTO DA RESSURREIÇÃO
Cidade: TERESINA Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCESPI N° 15/2015

Lote 01, medindo 171,00 metros de frente, limitando-se com a série Sul da rua São José; 152,37 metros de fundos, limitando-se com o lote remanescente; flanco direito mede 73,05 metros, limitando-se com a série poente da rua Santa Luzia e flanco esquerdo mede 121,94 metros, limitando-se com o lote 02, com área de 15.473,20 m² e perímetro de 518,36 metros, desmembrado de um lote de terreno localizado no lugar Mata dos Algodões, hoje bairro Ato da Ressurreição (Gurupi), nesta cidade, com área de 28.739,98 m²; inscrito na municipalidade sob o n° 339.908 - 7, matriculado sob o no 393, ficha 01, Livro de Registro Geral 02, Serviço Registral da 4° Circunscrição, Cartório do 7° Oficio de Notas desta Capital, no qual se encontra uma construção inacabada de blocos de apartamentos, que avalio, nesta data, em RS 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).

PROCESSO Nº: 0000705-34.2014.5.22.0110 - 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DE JESUS
EXECUTADOS: ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

O Ex.mo Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, Francílio Bibio Trindade de Carvalho.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.