INVISTA EM TERRENO BEM LOCALIZADO E PRONTO PARA USO EM AVENIDA ESTRATÉGICA!
Terreno em localização privilegiada, de frente para avenida principal, com mais de 420 m² já murados e pronto para uso imediato.
Ideal para estacionamento, comércio ou construção com alto potencial de valorização.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO COMPREENDIDO NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL ALBERTO BYINGTON, ASSIM DESCRITO: LOTE NÚMERO DEZ-10-DA QUADRA A, medindo quinze metros e sessenta e dois centímetros-15,62 de frente para a Avenida Ministro Urbano Marcondes, quinze metros e vinte e quatro centímetros -15,24 de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote oito, da quadra A, de propriedade de Fadi Zetouni, por vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros-26,67-da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da Avenida para o imóvel, onde confronta com o lote nove, de propriedade da Sociedade Civil Itaguá Agrícola e Pastoril Ltda, e vinte e oito metros e cinquenta e seis centímetros-28,56-do lado esquerdo, onde confronta com fundos dos lotes do loteamento Vila Paraíba, de propriedade de Plinio Galvão Cesar, encerrando a área de 420,85 metros quadrados.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1.227/1.253): O imóvel está endereçado na Avenida Ministro Urbano Marcondes, sem número, no Loteamento Parque Residência Alberto Bayington, e perfaz uma área de 420,85m². As dividas do terreno são muradas e atualmente a propriedade é utilizada como estacionamento.
MATRÍCULA Nº: 6.395 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 853/854 dos autos, bem como na AV.09 da matrícula. Consta, no R.06 e AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 138/96 da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP.
CONTRIBUINTE Nº: 06.100.010.00 (fls. 1.302).
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 13/04/2026, não constam débitos fiscais para o exercício de 2026. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritos em dívida ativa, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.