EXCELENTE OPORTUNIDADE EM GUARATINGUETÁ! TERRENO AMPLO COM 6.000M², IDEAL PARA CHÁCARA, INVESTIMENTO OU CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO CHÁCARAS BOM JARDIM II. APROVEITE CONDIÇÕES DE LEILÃO COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO!DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O TERRENO CONSTITUÍDO PELA CHÁCARA NÚMERO TRÊS – 3 – E PARTE DA CHÁCARA NÚMERO DOIS – 2 – DA QUADRA SETE – 7 – DO LOTEAMENTO CHÁCARA BOM JARDIM II, medindo sessenta metros de frente para a rua D, igual largura na linha dos fundos onde confronta com as chácaras números seis e sete por cem metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o remanescente da chácara número dois – 2 – e de outro com a chácara número quatro – 4 – encerrando a área de 6.000,00 metros quadrados. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2.253-2.303): Antiga rua D do loteamento Chácara Bom Jardim II foi oficializada sob denominação de Rua Benedito Antunes da Silva. MATRÍCULA: 10.607 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP. ÔNUS: A decisão para praceamento do imóvel encontra-se às fls. 2.538-2.542 dos autos principais. Consta às fls. 444 processo de DIVÓRCIO CONSENSUAL nº 009564231.1999.8.26.0100 da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta às fls. 676, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivado do processo nº 0015483-84.2011.8.26.0002 da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 11.069.002.03.DÉBITOS FISCAIS: Em manifestação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá às fls. 2587-2588, constam débitos da dívida ativa para o imóvel no valor de R$ 18.553,64 para janeiro de 2026. Em pesquisa feita em 25 de março de 2026, constam débitos de dívida ativa no valor de R$ 11.200,94. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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