TERRENO DE ESQUINA COM ÓTIMA FRENTE E EXCELENTE POTENCIAL CONSTRUTIVO, LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL TRANQUILA E BEM ESTABELECIDA.
DECRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO URBANO, SOB Nº 6 DA QUADRA Nº 25, NA VILA RENNO, DESTA CIDADE E COMARCA, medindo quatorze metros de frente por trinta metros de fundos, ou seja, a área superficial de 420,00m², confrontando pela frente com a Rua Concórdia; de um Lado com a Rua Duque de Caxias, defendo esquina; de outro com o lote 7; e dos fundos, com o lote nº 1, todos da mesma quadra. Contem esse terreno uma casa residencial de madeira.
MATRÍCULA: 438 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia/SP.
ÔNUS: ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 5.581/5.591 dos autos, bem como na AV.16 da matrícula. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP.Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP.
Em atendimento à r. decisão de fls. 9.612/9.615, informa-se que consta a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, autos nº 1002169-71.2019.8.26.0326, na qual foi proferida sentença de improcedência, tendo sido interposto recurso de apelação em face da referida sentença, o qual se encontra em trâmite. Ressalte-se, ainda, que eventual arrematação do bem dar-se-á no estado em que se encontra, competindo exclusivamente ao arrematante a realização de prévia diligência quanto à situação jurídica e fática do imóvel. Eventuais ônus, riscos ou providências necessárias à regularização dominial ou possessória do bem correrão por conta exclusiva do arrematante, não havendo responsabilidade do Juízo, do leiloeiro ou das partes.
CONTRIBUINTE: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.