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Leilão Encerrado

LOTE 1: Terreno (LT N° 06, QD N°25) com 420,00 m² - Vila Renno LUCÉLIA SP

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Lance : R$ 114.643,08

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 712992
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Detalhes

Resta(m) 23 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - 6 TERRENOS URBANOS EM LUCÉLIA/SP - LEILÃO JUDICIAL COM VALORES ATRAENTES! Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 06/04/2026 15:30 R$ 114.643,08 2º Leilão 27/04/2026 11:30 R$ 57.321,54 Lote 1 Categoria Terreno Avaliação R$ 114.643,08 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: LOTE N°06, QUADRA N° 25, S/N, VILA RENO
Cidade: LUCÉLIA Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

TERRENO DE ESQUINA COM ÓTIMA FRENTE E EXCELENTE POTENCIAL CONSTRUTIVO, LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL TRANQUILA E BEM ESTABELECIDA.

DECRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO URBANO, SOB Nº 6 DA QUADRA Nº 25, NA VILA RENNO, DESTA CIDADE E COMARCA, medindo quatorze metros de frente por trinta metros de fundos, ou seja, a área superficial de 420,00m², confrontando pela frente com a Rua Concórdia; de um Lado com a Rua Duque de Caxias, defendo esquina; de outro com o lote 7; e dos fundos, com o lote nº 1, todos da mesma quadra. Contem esse terreno uma casa residencial de madeira.

MATRÍCULA: 438 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia/SP.

ÔNUS: ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 5.581/5.591 dos autos, bem como na AV.16 da matrícula. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP.Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP.

Em atendimento à r. decisão de fls. 9.612/9.615, informa-se que consta a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, autos nº 1002169-71.2019.8.26.0326, na qual foi proferida sentença de improcedência, tendo sido interposto recurso de apelação em face da referida sentença, o qual se encontra em trâmite. Ressalte-se, ainda, que eventual arrematação do bem dar-se-á no estado em que se encontra, competindo exclusivamente ao arrematante a realização de prévia diligência quanto à situação jurídica e fática do imóvel. Eventuais ônus, riscos ou providências necessárias à regularização dominial ou possessória do bem correrão por conta exclusiva do arrematante, não havendo responsabilidade do Juízo, do leiloeiro ou das partes.

CONTRIBUINTE: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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