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Leilão Encerrado

LOTE 1: Toyota Yaris HA XL13LIVE, ano 20/21 - Quiririm TAUBATÉ SP

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Lance : R$ 42.251,72

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Incremento: R$ 200,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1007056
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - TOYOTA YARIS HA XL13LIVE, ANO 20/21 - QUIRIRIM - TAUBATÉ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Condições de Venda Avaliação
Descrição
1º Leilão 05/02/2025 14:00 R$ 42.251,72 2º Leilão 26/02/2025 14:00 R$ 25.351,03 Lote 1 Categoria Carros Avaliação R$ 42.251,72 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA DR. LUIS ANDRÉ GADIOLI, 102, QUIRIRIM
Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 12043380
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464
DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA TOYOTA, MODELO YARIS HA XL13LIVE.

ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2020/2021
COR: Prata
PLACA FINAL: 88
CHASSI FINAL: 4195

CONFORME CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (FL. 298): O veículo encontra-se em bom estado de conservação, conforme fotos em anexo digitalizadas, com pequenos riscos na pintura, porém encontra-se com pintura danificada na parte traseira do lado do motorista, calotas danificadas, pneus em bom estado, interior em bom estado, maçaneta do lado do motorista riscada e pequenas avarias na parte frontal.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 272-273 dos autos. Consta dos autos, fls. 285-286, bem como da pesquisa no SENATRAN, a informação sobre a existência de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco Bradesco S/A. Em pesquisa realizada em 25/11/2024, não constam débitos fiscais. Consta dos autos, fls. 285-286, que o débito do financiamento com garantia de alienação fiduciária é R$31.748,28, atualizado para março de 2024. Conforme decidido nos autos, fls. 272/273: ‘’Desde já, anoto que: “A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento”.