LOTE 02 - BOX Nº S-20, LOCALIZADO NO SUB-SOLO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, SITUADO À RUA MÁRIO RIBEIRO Nº 810, RUA PETRÓPOLIS Nº 169, NESTA CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARUJÁ, contendo a área útil de 12,00m², a área comum de 8,75m², encerrando a área total construída de 20,75m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0599% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando na frente com os boxes nºs S-48 e S 49, no lado direito com o box no S-21, no lado esquerdo com a área de circulação e, nos fundos com o recuo de construção em relação ao alinhamento de Rua Petrópolis.INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 352-399): A região onde localiza-se o imóvel avaliando, como ZAD - Zona de Alta Densidade. A área destinada a vaga de garagem apresenta piso cimentado, paredes e revestidos com massa fina pintada.MATRÍCULA: 45.071 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 191 dos autos, bem como na AV. 05 da matrícula. Em se tratando de vagas de garagem em condomínio edilício, deve ser aplicado o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.CONTRIBUINTE Nº: 0-0032-001-020; Conforme informação do Município de Guarujá/SP nos autos às fls. 632/641.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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