IMÓVEL Matrícula 9.941 do 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 042.154.0090-2. DESCRIÇÃO: IMÓVEL BOX nº 02, localizado no 2º sub-solo do Edifício Eugênia Vitale, situado a Rua Bela Flor nº164, esquina da rua Ouvidor Peleja. Saúde 21º Subdistrito. UM BOX com a área útil de 14,42m², área comum de 15,47m² área total de 29,89m², e a fração ideal no terreno de 4,62m², ou 0,60%. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.OBSERVAÇÕES:1) Há arresto; 2)Não há débitos de condomínio até a data de 24/02/2023 (Id: a8f55b6);3)Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2021, art. 1º, §§ 7º e 8º, o arrematante fica isento dos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, inscritos ou não na dívida ativa, salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. § 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o(a) magistrado(a) fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular inscritos ou não na dívida ativa. § 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. " (Id: c2fb8a2). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 91.505,00 (noventa e um mil quinhentos e cinco reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 91.505,00 (noventa e um mil quinhentos e cinco reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 45.752,50 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO ISISIDORIO PEREIRA E OUTROSEXECUTADO: DELAN IND E COM DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA E OUTROS59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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