1) VEÍCULO MARCA/MODELO, VW/GOL 1.6 POWER, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 02.671.087/0001-54.ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2008/2009COR: PretaPLACA FINAL: EEZ3445RENAVAM: 00117630586CHASSI: 9BWAB05U59T151329OBSERVAÇÕES:1) Há débitos de multas (R$ 1.011,25 em 04/12/2025).2) Há bloqueio Renajud. 3) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR n° 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ânus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 27.000,00 (vinte e sete mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 8.100,00 (30% do valor da avaliação).EXEQUENTE: DOMICIO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: M.W. E PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAVARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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