Leilão: 050526TRT2 Visitas: 2908
Leilão Encerrado

LOTE 1: Parte ideal de 46% sobre terreno com 64.020,90 m² MAUÁ SP

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1160997
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: AVENIDA BARÃO DE MAUÁ (CONDOMÍNIO NAÇÕES UNIDAS), 3832, CENTRO
Cidade: MAUÁ Estado: SP CEP: 07705000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 46% DO TERRENO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 30.028 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ ISP, CONTRIBUINTE: 19.010.003. DESCRIÇÃO: Uma área de terras com 64.020,90 m², denominada como Sitio Carmelita perímetro urbano, com as seguintes divisas: começa em um ponto imaginário, da Estrada de Rodagem que liga a Estação de Mauá, antiga Pilar a Estação de Lageado, hoje Carvalho de Araújo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, situada a 28,00m de distância do canto da cerca que divisa os terrenos da Chácara do Dr. José Amâncio de Faria Mota e sua mulher; deste ponto seguindo a divisa com propriedade de Mitra Diocesana de Santo André, por uma distância de 37,00 m; dai deflete a esquerda numa distância de 3,00m, ainda confrontando com propriedade Mitra Diocesana de Santo André; daf, deflete à direita numa distância de 10,00m confrontando também com propriedade da Mitra Diocesana de Santo André; , por uma distância de 37,00 m; dai deflete a esquerda numa distância de 3,00m, ainda confrontando com propriedade Mitra Diocesana de Santo André; daf, deflete à direita numa distância de 10,00m confrontando também com propriedade da Mitra Diocesana de Santo André; deste ponto, deflete à esquerda, numa distância de 25,00m, ainda confrontando com propriedade da Mitra Diocesana de Santo André; deste ponto, deflete à direita no rumo de 32230 SE (SO), numa distância de 235,1 Om, divisando com os terrenos da Chácara do Dr. José Amâncio de Faria Mota e sua mulher; dai, deflete à direita, seguindo o rumo de 42250 SE (SO), e 52,00m e 539 NO, e 210,OOm até o córrego do Sitio; pelo córrego abaixo numa extensão de 20,00 até o marco; do marco em rumo 55 NO, até a estrada a 20,00m, e daí tomando a direita segue pela mesma estrada, até encontrar o ponto de divisa com a área remanescente dos proprietários deste ponto, deflete à direita e segue numa distância de 12,99m, com o rumo de 4523 17 SE confrontando com a área remanescente dos proprietários, deste ponto, deflete à esquerda e segue numa distância de 125,45m com o rumo de 89015 47 NE, ainda confrontando com a área remanescente dos proprietários; deste ponto, deflete à direita e segue numa distância de 18,50m, com o rumo de 4357 36 SE, confrontando também com o remanescente dos proprietários, deste ponto deflete à esquerda, e segue numa distância de 86,55m, com o rumo de 88"58 09NE, confrontando com a área remanescente dos proprietários, deste ponto, deflete á esquerda e segue numa distância de 8,99m, com o rumo de 47720 32 NE até encontrar a Estrada de Rodagem que liga a Estação de Mauá, antiga Pilar, a Estação de Lageado, hoje Carvalho de Araújo da E, F. O. B.; deste ponto, deflete à direita e segue o leito da mesma rua até encontrar o ponto de partida, e até ele numa distância de 27,50m, existindo sobre o imóvel benfeitorias. 

OBSERVAÇÕES: 

1)Consta na Av.210, Ineficácia da Alienação operada entre a Magno Empreendimentos e Incorporações Ltda e a Housing Incorporações Imobiliárias Ltda (registros nos 202 e 203);

2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. f36e871) a penhora não abrange a área construída;

3) Verificou se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. art. 1º, § 7º do provimento GP/CR no 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ânus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento);

Avaliação da parte ideal correspondente a 46% do terreno (não abrange a área construída). 


TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.853.200,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e duzentos reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 3.511.920,00 (60% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: GERALDO DE ARAUJO LIMA FILHO.
EXECUTADO: MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 56.318.330/0001-8.
1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.