Leilão: 230425SEADPI Visitas: 345
Leilão Encerrado

LOTE 1: Fração ideal com 18.326.248,39 m² - Fazenda Vale do Gurguéia CANTO DO BURITI PI

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Incremento: R$ 50.000,00 Status: Vendido Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1037996
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO SEAD-PI - CANTO DO BURITI/PI Comitente: Secretaria de Estado da Administração do Piauí (SEAD)
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Resposta - Impugnação Resposta - Impugnação 2 Planta MEMORIAL DESCRITIVO Matrícula
Descrição
Data 23/04/2025 11:00 R$ 1.921.000,00 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Situação Ocupado Avaliação Leilão Único

Logo do comitente Secretaria de Estado da Administração do Piauí (SEAD)

Descrição

Endereço: FAZENDA VALE DO GURGUÉIA, -, ZONA RURAL
Cidade: CANTO DO BURITI Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI Nº 15/2015

FRAÇÃO IDEAL - LOTE 01

Fazenda Vale do Gurguéia - município de Canto do Buriti-PI, com área total de 18.326.248,3900 m².

Matriculado em área maior sob o nº 079319.2.0007206-08 (R-7.206) - Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Canto do Buriti. 

Descrição do Perímetro

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice APD-M-B591, de coordenadas N 9.096.617,06m e E 680.025,08m; deste segue confrontando com a propriedade de PI - 141, com azimute de 274°43'27,33" por uma distância de 634,19m até o vértice P01, de coordenadas N 9.096.669,29m e E679.393,05m; deste segue confrontando com a propriedade de PI - 141, com azimute de 292°43'38,02" por uma distância de 758,99m até o vértice P02, de coordenadas N 9.096.962,52m e E678.692,99m; deste segue confrontando com a propriedade de PI - 141, com azimute de 297°36'30,08" por uma distância de 2.209,24m até o vértice P03, de coordenadas N 9.097.986,34m e E676.735,30m; deste segue confrontando com a propriedade de PI - 141, com azimute de 298°38'28,27" por uma distância de 625,95m até o vértice APD-M-B700, de coordenadas N 9.098.286,37m e E676.185,95m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE, com azimute de 28°20'21,99" por uma distância de 712,18m até o vértice APD-M-B571, de coordenadas N 9.098.913,20m e E676.524,02m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 58°41'37,29" por uma distância de 457,24m até o vértice APD-M-B577, de coordenadas N 9.099.150,79m e E676.914,69m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 45°57'31,22" por uma distância de 322,46m até o vértice APD-M-B573, de coordenadas N 9.099.374,96m e E677.146,49m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 45°19'20,11" por uma distância de 227,56m até o vértice APD-M-B578, de coordenadas N 9.099.534,96m e E677.308,30m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 38°20'06,63" por uma distância de 535,29m até o vértice APD-M-B579, de coordenadas N 9.099.954,84m e E677.640,32m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 57°29'28,82" por uma distância de 1.049,65m até o vértice APD-M-B580, de coordenadas N 9.100.518,95m e E678.525,50m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 83°42'13,82" por uma distância de 471,33m até o vértice APD-M-B580, de coordenadas N 9.100.570,64m e E678.993,99m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 53°30'23,85" por uma distância de 1.140,99m até o vértice APD-M-B592, de coordenadas N 9.101.249,22m e E679.911,26m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE, com azimute de 41°10'44,66" por uma distância de 621,28m até o vértice APD-M-B569, de coordenadas N 9.101.716,83m e E680.320,32m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 72°20'19,66" por uma distância de 615,88m até o vértice APD-M-B568, de coordenadas N 9.101.903,68m e E680.907,17m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 56°33'50,02" por uma distância de 513,10m até o vértice APD-M-B567, de coordenadas N 9.102.186,40m e E681.335,35m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE, com azimute de 60°27'15,05" por uma distância de 689,39m até o vértice APD-M-B565, de coordenadas N 9.102.526,35m e E681.935,09m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE, com azimute de 35°17'50,53" por uma distância de 274,39m até o vértice APD-M-B564, de coordenadas N 9.102.750,30m e E682.093,64m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 62°22'27,02" por uma distância de 706,58m até o vértice APD-M-B563, de coordenadas N 9.103.077,94m e E682.719,67m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE , com azimute de 41°28'47,66" por uma distância de 430,49m até o vértice APD-M-B562, de coordenadas N 9.103.400,46m e E683.004,81m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA VALE DO GURGUÉIA/CAJUNORTE, com azimute de 131°33'43,89" por uma distância de 671,55m até o vértice APD-M-9896, de coordenadas N 9.102.954,93m e E683.507,29m; deste segue confrontando com a propriedade de COMDEPI, com azimute de 212°49'05,89" por uma distância de 6.146,17m até o vértice APD-M-B593, de coordenadas N 9.097.789,73m e E680.176,21m; deste segue confrontando com a propriedade de COMDEPI, com azimute 187°20'37,03" por uma distância de 1.182,37m até o vértice APD-M-B591, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Obs.: Ocupado.

Lance Mínimo: R$ 1.921.000,00

Condição de Pagamento: à vista ou parcelado 
Pagamento Parcelado: Sinal mínimo de 25% sobre o valor do arremate, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.

Notas

1. A presente alienação foi autorizada pela Lei Estadual nº 7.239, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.E em 23 de julho de 2019, Edição 137, em conformidade com o art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

2. Conforme art.6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.239/2019, as providências judiciais e/ou extrajudiciais que se façam necessárias para a imissão do adquirente na posse, bem como quaisquer regularizações, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, ficarão sob a responsabilidade exclusiva do adquirente.