DIREITOS POSSESSÓRIOS DERIVADOS DE CONTRATO PARTICULAR (FLS. 216/221) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UM TERRENO SITUADO NA CIDADE DE TABAPUÃ, DESTA COMARCA, COM FRENTE PARA A RUA DR. ARTHUR ORTENBLAD, LADO ÍMPAR, que mede 11,00 (onze) metros de frente por 33,00 (trinta e três) metros de cada lado da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Dr. Artur Ortenblad; de ambos os lados e fundos com a João Baptista Fachin e sua esposa; terreno esse com a área de 363,00 m², e distante 33,00 metros da confluência com a Avenida José de Alencar.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 240). No terreno foi edificado um salão comercial com 191,02 m² de área construída. Ainda, consta que, no fundo, há um inquilino, que usa parte do salão, que foi construída uma divisória.
MATRÍCULA: 10.219 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 240-241 dos autos. Consta, na AV.02, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 607.01.2012.000067-5, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 1000494 06.2019.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 100113324.2019.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 1000005-32.2020.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 1000849-79.2020.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 1001007-03.2021.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 100158648.2021.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n 1000849-79.2020.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta, na AV. 17 e 19, PENHORAS derivadas dos autos n 1000477-67.2019.8.26.0607, da Vara Única de Tabapuã/SP. Consta dos autos, fls. 85, a r. decisão que permitiu a constrição do patrimônio da pessoa física titular da empresa individual. Consta dos autos, fls. 216-221, contrato particular firmado entre o proprietário registral e a titular da empresa individual e seu cônjuge. Consta dos autos, fls. 240-241, informação sobre edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 2508.500160133-01; não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.