UM TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS, DESIGNADO ÁREA 04, SITUADO NESTA CIDADE, medindo 40,00 m de frente para a Rua Projetada; depois, em linha de 296,53 m, confrontando com a área 03, de Ruth Gonçalves Lazarini; nos fundos em linha sinuosa de 40,00 m, confrontando com terras de Armando Lazarini; vira e segue por 296,53 m, confrontando com a área 05, de José Aparicio Lazarini até atingir a Rua Projetada, encerrando a área de 11.861,00 m². Consta, na AV.01, que a Rua Projetada passou a denominar-se RuaPedro Lazarini.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 579/607): O imóvel avaliando está implantado na região central da cidade de Tremembé, em uma área mista, constituída predominantemente por construções residenciais horizontais, permeadas por pontos de serviço e comércio. Trata-se de um imóvel residencial unifamiliar em terreno de grandes proporções, com aspecto de chácara para lazer, constituído por 3 benfeitorias distintas: CASA PRINCIPAL – Constituída por sala, cozinha, dois quartos, sendo um deles suíte, um banheiro social, área de serviço coberta e duas vagas de garagem cobertas. O acabamento interno inclui pisos cerâmicos, paredes tetos são revestidos com massa corrida e pintura à base de látex, com exceção das áreas da cozinha e banheiros, que possuem paredes revestidas com azulejos; QUIOSQUE COM CHURRASQUEIRA – Constituído por duas paredes parcialmente fechadas, em alvenaria de tijolos maciços, localizadas na parte traseira e em uma das laterais. Essas paredes abrigam uma churrasqueira, um forno e uma pia. O acabamento incluí piso cerâmico e telhado com telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira; CONSTRUÇÃO ANEXA A CASA PRINCIPAL – Constituída por dois cômodos e um banheiro no piso inferior e piso superior inacabado e sem telhado, referida benfeitoria encontra se em estado de abandono, inclusive com características que indicam ter sofrido um incêndio. Reitera que o imóvel se insere, em parte, dentro de uma Área de Preservação Permanente, o que ocorre devido a existência de um córrego nos fundos do lote. O curso d’água, inferior a 10 metros de largura, determina a existência de APP em uma faixa de 30 metros a partir da margem do referido córrego. Sendo assim, conforme levantamento realizado através do software Google Earth (Apêndice) e verificações de campo, ressalva que 1.218,89 m² pertencentes a matrícula objeto da lide, se insere em APP, aspecto que também deve ser levando a efeito nos cálculos avaliatórios.
MATRÍCULA: 8.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 485/486 dos autos, bem como na AV. 11 da matrícula. Consta, na AV.08, DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO referida no registro n. 06 desta matrícula, nos autos n. 0002149-26.2014.4.03.6121, da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1054938-94.2015.8.26.0100, da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 1054938 94.2015.8.26.0100, da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0005817-86.2018.8.26.0625, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP. Consta dos autos, fls. 579/607, a informação sobre a existência de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Compete ao arrematante eventual regularização do bem perante os órgãos competentes.
CONTRIBUINTE: 0159.0004 (AV.02).
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 14/03/2025, constam débitos fiscais para o exercício de 2025 no valor total de R$ 6.389,00. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritos em dívida ativa, competindo ao arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.