UMA RESIDÊNCIA Nº 232-A, DA AVENIDA ALMIRANTE CÓCHRANE, LOCALIZADA PARTE NO PAVIMENTO TÉRREO E PARTE NOS PAVIMENTOS SUPERIORES, confrontando no pavimento térreo, de quem da rua olha para a edificação, pela frente com parte da área de circulação fronteiriça à Avenida Almirante Cóchrane, (a qual é de sua propriedade e uso exclusivo e por onde tem a sua entrada), pelo lado direito com parte do muro na divisa da edificação, pelo lado esquerdo com a residência nº 232 e pelos fundos com a mesma residência nº 232 e com área de recuo lateral direita da edificação e nos pavimentos superiores: pela frente com a área de circulação fronteiriça à Avenida Almirante Cóchrane, pelo seu lado direito com a área de recuo lateral direita da edificação, pelo lado esquerdo com a residência nº 232-B e pelos fundos com a área de recuo posterior, localizada nos fundos da edificação, tendo a área útil de 134,59 m², área comum de 2,17 m² , encerrando uma área construída de 136,76 m², correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 33,8297% do todo, construído o edifício em terreno que se acha descrito na respectiva especificação de condomínio registrada sob nº 04 na matrícula 78.545 e a convenção condominial encontra-se registrada sob nº 5.534 aos 22/07/2009.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 177-221): Caracteriza-se por casa geminada de padrão médio, com um pavimento. O imóvel possui uma idade real de 14 (quatorze) anos e encontra-se em estado de conservação – “e” – necessitando de reparos simples – edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras e trincas superficiais generalizadas, sem recuperação do sistema estrutural. Eventualmente, revisão do sistema hidráulico e elétrico. O padrão construtivo do imóvel é classificado, segundo o referido estudo de “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos - Santos: 2007” do IBAPE/SP, como “Sobreposta Padrão Médio”.
MATRÍCULA: 80.295 do Registro Geral do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 118 dos autos. Consta na AV. 1 PENHORA, derivada dos autos nº 0022865-97.2011.8.26.0562 da 8ª Vara Cível de Santos/SP. Consta, no R. 3 COMPRA E VENDA de parte ideal de 30% do imóvel, à Alessandra Augusto Feliciano de Carvalho, CPF: 278.752.408-75, e Victor Decio Moraes de Carvalho (Cônjuge), CPF: 276.719.518-54;
CONTRIBUINTE N.º: 68.024.039.002.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.