DIREITOS DERIVADOS DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO NÚMERO 132 (CENTO E TRINTA E DOIS), LOCALIZADO NO 13º ANDAR OU 14º PAVIMENTO DE EDIFÍCIO ITAIMBÉ, SITUADO A RUA PERO CORREA, Nº 113, NESTA CIDADE, contendo dois corredores, living-sala de jantar, três dormitórios, dois banheiros, cozinha, dois quartos de despejo, terraço de serviço com tanque e W.C e terraço social circundante todo e apartamento; a parte ideal de terreno correspondente a área útil construída e nas coisas de propriedade e uso comum é de 20,9475 m², ou seja, 3,040028% a área útil construída é de 115,38235 m², mais a área construída de 24,45921 m² correspondente as coisas indivisíveis e de propriedade e uso comum, totalizando a vendável de 139,84156 metros quadrados.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 447): A unidade avaliada se trata da cobertura do edifício.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 548 dos autos, bem como na AV. 11 da matrícula. Consta, no R.10, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, firmada pelos proprietários registrais em favor dos executados. Consta, fls. 630 dos autos, Termo de Declaração expedido pelos promissários vendedores Sr. Airton de Jesus Cavalri, CPF: 838.887.808-53 e sua esposa Sra. Lilian Keller Cavalari, CPF: 041.373.558-25, declarando ter realizado contrato de compra e venda com o Sr. Jorge José Ribeiro (executado), já tendo recebido o valor integral da venda, e, portanto, não possuindo mais direitos reais e nem ônus sobre o imóvel. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
MATRÍCULA: 49.844 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP.
CONTRIBUINTE nº: 16.00086.0030-00113-100 (AV.10).
DÉBITOS FISCAIS: Em consulta realizada em 05/12/2024, constam débitos fiscais relativos ao exercício de 2024 no valor total de R$ 7.812,78.Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritosem dívida ativa, competindo ao interessado a verificação junto aos órgãos competentes.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.