DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.02) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO N. 03, (AV.03), LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL MONTE ALPINO, SITUADO NA VILA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO AREÃO, NESTA CIDADE, QUE TERÁ ACESSO PELA AVENIDA DOUTOR PEREIRA BARBOSA, com área privativa de 69,4100 m², dos quais 10,3500 m² correspondem à vaga de garagem n. 03, área comum de 30,5098 m², totalizando 99,9198 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 3,21%.
MATRÍCULA: 151.626 do 1o do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 378/381 dos autos, bem como na AV.04 da matrícula. Consta, no R.02, ALINEAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta dos autos, fls. 436/437, a informação de que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é R$ 17.780,10, para 06/02/2025. Conforme r. decisão de fls.378/381: '' A tentativa de alienação dos direitos contratuais penhorados pressupõe uma avaliação específica que não é a do próprio imóvel, simplesmente. Em regra, o valor é encontrado tendo como primeiro suporte o valor de mercado do imóvel e, na sequência, a quantificação do saldo devedor do contrato de crédito imobiliário (garantido pela alienação fiduciária) para pagamento à vista (quitação). A diferença entre um e outro representará o valor econômico dos direitos que tocam ao devedor fiduciante e é o que será levado a leilão, com a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, em se concretizando a arrematação.
CONTRIBUINTE: 5.2.059.045.004 (AV.03).
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.