DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA (FLS. 439/455) SOBRE A CASA Nº 24, LOCALIZADA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIVILEGE VILLE, COM ACESSO PELO Nº 45 DA RUA EMILIO AUGUSTO DE MATOS ORTIZ, NO BAIRRO DA ÁGUA QUENTE, NESTA CIDADE, com área privativa de 116,450 m², dos quais 60,040 m² correspondem à construção e 56,410 m² ao jardim e quintal, área comum de 86,673 m², totalizando 203,123 m², com área privativa de terreno de 116,450 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 1,879143%, cadastrada na Prefeitura Municipal no BC sob no 6.3.051.001.025.
MATRÍCULA: 131.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 471/472 dos autos, bem como na AV.06 da matrícula. Consta, na AV.01, HIPOTECA e aditivos na AV.02, AV.03, AV.04 e AV.05 em favor de Banco do Brasil S.A. Consta dos autos, fls. 439/455, instrumento particular de promessa de venda e compra de bem imóvel firmado entre a proprietária registral e os executados. Consta dos autos, fls. 428, a informação de que os executados promovem ação de obrigação de fazer em face da proprietária registral, autos n. 1015326-48.2023.8.26.0625, em trâmite na 2?ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, visando a obter a outorga da escritura definitiva do bem, constando do referido processo a informação de que o saldo relativo ao contrato foi quitado.
CONTRIBUINTE Nº: 6.3.051.001.025 (AV.03).
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.