APARTAMENTO Nº 04, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DA TORRE 15 DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARANDA”, COM ACESSO PELO Nº 495 DA AVENIDA JOÃO RAMALHO, SITUADO NO BAIRRO DO PIRACANGAGUÁ, NO DISTRITO DE QUIRIRIM DESTA COMARCA, com área privativa de 49,96 m², área comum de 66,07 m², totalizando 116,03 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada localizada na área comum.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 659/683): Constituído por sala, dois dormitórios, cozinha conjugada a área de serviço, e um único banheiro. O bairro dispõe de infraestrutura básica, ou seja, ruas pavimentadas, calçamento com meio fio e sistema de captação de água pluvial, abastecido por rede pública de água, sistema de coleta de esgoto sanitário e rede de iluminação pública.
MATRÍCULA: 142.496 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 304/305 e 460 dos autos, bem como na AV.05 e 06 da matrícula. Consta, no R.04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A. Consta dos autos,fls. 455/417, a informação prestada pelo credor fiduciário de que a operação garantida por alienação fiduciária foi liquidada em função da Portaria MCID Nº 1248, estando pendente de baixa perante o CRI. Conforme r. decisão de fls. 700/703: os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; [...] se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. [...] Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 4.4.065.318.229 (AV.02).
DÉBITOS FISCAIS: Conforme informação apresentada nos autos (fls. 732), constam débitos fiscais no valor total de R$ 6.176,27, em 11 de abril de 2025.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 16.061,52, em outubro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.