DIREITOS POSSESSÓRIOS TITULARIZADOS PELO EXECUTADO (FLS. 222/225), SOBRE UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UMA ÁREA DE 180,00M², SENDO 6,00 METROS DE FRENTE, COM 30,00 METROS DA FRENTE AOS FUNDOS DE AMBOS OS LADOS, LOCALIZADO COMO FUNDO DO LOTE DE CIMA OU SEJA, LOTE N. 13 DA QUADRA ‘’N’’, INTEGRANTE DE UMA ÁREA MAIOR DE UM LOTE DE TERRENO, SEM BENFEITORIA, COM A ÁREA DE 1.080.00 M2, SOB N. 13, DA QUADRA ‘’N’’, DO LOTEAMENTO ‘’VILA LETÔNIA’’, medindo 12,00ms. na frente, igual medida nos fundos, por 90,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, situado com frente para a Rua Áustria, e divisando pelo direito com o lote 12, pelo lado esquerdo com o lote 14, e nos fundos com a Avenida Marginal.
MATRÍCULA: 2.387 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP (área maior).
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 310 dos autos. Consta dos autos, fls. 214/225, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA firmado pelo executado com Esdras Nunes Machado, e seu cônjuge, Jacira Cássia de Almeida Machado, tendo por objeto os direitos possessórios sobre a área constrita, que por sua vez adquiriram os referidos direitos de Aparecido Pereira dos Santos, e seu cônjuge, Vera Lanzelote Pereira, que por sua vez adquiriram os direitos de André Rodrigues, e seu cônjuge Dora Gimenez Rodrigues. Consta, na AV.02, DIREITO DE PREEMPÇÃO em favor do Município de São José dos Campos/SP. Consta dos autos, fls. 268/270, informação prestada pela Municipalidade sobre a inexistência do direito de preempção averbado na matrícula, posto que a lei complementar que instituiu o referido direito foi revogada. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: N/C.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.