PARTE IDEAL CONSISTENTE 01 (UMA) ÁREA DE TERRAS COM 80,00 HA (HECTARES) DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRAS COM HA: 304,40,00 (TREZENTOS E QUATRO HECTARES QUARENTA ARES) NA GLEBA DA MURIÇOCA, DATA VEREDA GRANDE DESTE MUNICÍPIO, com limites e confrontações dentro das seguintes divisas: Começa seu perímetro de um marco de madeira que fica cravado no brejo da serra e segue dividindo com João Pereira Bandeira com os rumos de 60º SE mede 600 metros, e 70º30’ SE por 1.920 metros, passa com as divisas de Álvaro Assis com o rumo de 8º SE por 1.00metros, passa com as terras do conjunto Manoel Martins de Lemos e outros com o rumo de 0º Sul mede 3.480 metros, encontra o riacho de Pajeu e por este abaixo em limite natural com as divisas de João Alves Bezerra, mede uma extensão de 2.480 metros e com João Dias e Candido dos Santos, com o mesmo riacho mede 2.880 metros, até a barra no brejo da Serra e por este acima em limite perimétrico com a data Serra mede 4.950 metros, encontrando o ponto de partida, fechando o seu perímetro com 17.310 metros lineares. A declinação magnética é de 14º e 30’ Noreste.
CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 1479073422 - Pág. 3): A avaliação foi realizada com base nos valores do mercado de compra e venda de imóveis praticados na região, aferidos por meio de entrevistas com comerciantes de imóveis e pesquisas online, bem como foi utilizado relatório de análises de preços de mercado e terras referenciais elaborado pelo INCRA.
ÔNUS: A PENHORA do imóvel encontra-se no ID. 496867492 - Pág. 108 dos autos, bem como na R. 06 desta matrícula. Consta, na R. 7-2.601, PENHORA emanada dos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000737-46.2007.4.01.3701, que tramita perante a 2ª Vara da Subseção Judiciárias de Imperatriz/MA.
Conforme se apura com a análise dos autos, foi solicitado e houve anuência das partes para o desmembramento da área aqui alienada. Validamente, foi realizado levantamento topográfico com memorial descritivo, planta e mapas pelo espólio do executado que podem ser consultados nos autos Contudo, salvo melhor juízo, a área ainda não foi desmembrada e, por isso, compete ao arrematante a regularização da situação junto dos órgãos competentes caso ainda não realizado pelos interessados. Com efeito, embora trate-se de parte ideia a descrição da área já delimitada, conforme oferecido pelos executados e aceito pelas partes é a seguinte: Inicia-se o perímetro no marco 01 de madeira cravado na divisa do remanescente da Faz- Canta da Murissoca de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues no vértice de coordenada (UTM E=309600,49; N=9188600,53) segue em limites com a propriedade do Sr. Mauro Noleto da Silva Filho no seguinte azimute verdadeiro e distância: 160°11'45" - 762,92m, até o marco 02 de coordenada UTM (E=309858,97; N=9187882,73) onde passa a confrontar com a propriedade do Sr. José de Sousa Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 58º29'15" - 344,89m; daí segue até o marco 03 de coordenada UTM (E=310153; N=9188063,00) com: 54º27'09" - 675,98m, daí segue até o marco 04 de coordenada UTM (E=310703,00; N=9188456,00) com: 355°36'05" - 52,15m, daí segue até o marco 05 de coordenada UTM (E=310699,00; N=9188508,00) com: 73º]59'42" - 206,44m, daí segue até o marco 06 de coordenada UTM (E=310897,00; N=9188564,92) onde passa a confrontar com o remanescente da Gleba Canto da Murissoca com os seguintes azimutes e distâncias: 328º28'52" - 637,84m, daí segue até o marco 07 de coordenada UTM (E=310563,99; N=9189108,66) com: 242°11'37" - 1.089,28m, encontrando o marco 01 no final deste alinhamento, totalizando uma área de 80,0000ha (oitenta hectares, zero ares e zero centiares) e um perímetro de 3.769,Slm (três mil e setecentos e sessenta e nove metros e cinquenta e um centímetros lineares.
CONTRIBUINTE Nº: n/c.