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Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel comercial com 23,53 m² - República SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1095925
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - IMÓVEL COMERCIAL - CENTRO COMERCIAL PRESIDENTE - SÃO PAULO/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 02/09/2025 16:30 R$ 97.294,74 2º Leilão 23/09/2025 16:30 R$ 48.647,37 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 97.294,74 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA 24 DE MAIO - (CENTRO COMERCIAL PRESIDENTE), 116, REPÚBLICA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 01041001
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A UNIDADE AUTONÔMA N. 40, LOCALIZADA NA 2ª GALERIA SUPERIOR OU 5º PAVIMENTO DO CENTRO COMERCIAL PRESIDENTE, situado à rua 24 de Maio, n° 116, no 7º Subdistrito Consolação, com a área construída de 23,53 m²e uma quota ideal no terreno de 0,2441%.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 456/485): O imóvel caracteriza-se por ser um conjunto comercial, no segundo piso do condomínio, com sala e banheiro, e área construída de 23,53m². Utilizado pela administração do condomínio como depósito de materiais e equipamentos diversos. Projetada no ano de 1962 pelo escritório de arquitetura Siffredi e Bardell, a Galeria Presidente é conhecida popularmente como Galeria do Reggae, e conta com lojas de roupas, discos, cabeleireiros, restaurantes e comércios e serviços diversos. Com cinco andares e térreo, o edifício conta com escadas rolantes e ao fundo escadas e dois elevadores. Possui sistema de câmeras de segurança e funcionários próprios de zeladoria, limpeza e segurança.

MATRÍCULA: 40.762 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 248/249 dos autos, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 0043162-08, cuja Vara não consta informada. Consta, na AV.04, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1000558-63.2017.5.02.0038, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT-2. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 5022233-95.2019.4.03.6182, da 6ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP. do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT-2. Consta, na AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 1000253-59.2024.5.02.0030, da 30º Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n° 10001304-39.2021.5.02.2021, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT-2Consta dos autos, fls. 51/52, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 0261462-56.2009.8.26.0002, da 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 125/127 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 0044120-03.2015.8.26.0100, da 25ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 163, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 1091288-47.2016.8.26.0100, da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 253/254, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 0009705-52.2019.8.26.0100, da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 287/288, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 1082140 17.2013.8.26.0100, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 298/299, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 1031520-93.2016.8.26.0100, da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 487/488, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 1018860-26.2014.8.26.0007, da 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera da Comarca da Capital/SP. Consta dos autos, fls. 529, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n° 1000558-63.2017.5.02.0038, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 291/297, o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n° 2083437-36.2022.8.26.0000, que reconheceu a legitimação do credor para prosseguimento dos atos executórios. 

CONTRIBUINTE Nº: 006.017.0698-6 (fl. 463).

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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