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Leilão Encerrado

LOTE 1: Caminhão Dodge 1400 TD - Ano 1984 SANTA INÊS MA

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Incremento: R$ 200,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 995590
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Detalhes

Resta(m) 05 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - CAMINHÃO DODGE, 1400 TD, ANO 84 - SANTA INÊS/MA Comitente: JUSTIÇA FEDERAL MA
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 03/09/2025 11:00 R$ 2.500,00 2º Leilão 24/09/2025 11:00 R$ 1.250,00 Lote 1 Categoria Pesados Avaliação R$ 2.500,00 2 Leilões

Logo do comitente JUSTIÇA FEDERAL MA

Descrição

Endereço: RUA DO FIO, 537, DO CÉU
Cidade: SANTA INÊS Estado: MA CEP: 65300000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA Nº 12/96

VEÍCULO AUTOMOTOR CAMINHÃO, MARCA DODGE, MODELO 1400 TD.

ANO MODELO/FABRICAÇÃO: 1984/1984
COR: Branco
PLACA FINAL: 81
CHASSI FINAL: 3400

CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 783934480 - Pág. 233): O veículo apresenta-se em péssimo estado de conservação, totalmente inservível para as funções habituais de transporte, restando apenas como destino a alienação para reaproveitamento do metal existente ou peças aproveitáveis. Deste modo, para sua avaliação, o n. oficial de justiça procurou levantar informações acerca dos preços praticados pelos profissionais locais de reciclagem de metal, bem como levantamento dos valores das peças possivelmente aproveitáveis. Ao indagar profissionais do ramo de venda de peças de sucata na região, os valores obtidos variaram entre um intervalo que culminou na avaliação.

ÔNUS: Consta, ID. 783934473 - Pág. 16, AUTO DE APREENSÃO do bem móvel. Conforme r. decisão proferida no ID. 783934480 - Pág. 190, considerando o desinteresse do condenado em reaver o veículo, bem como que o veículo se encontra há diversos anos no pátio da Funai, em situação de deterioração foi determinada a alienação do veículo, devendo o numerário carreado ser revertido ao Tesouro Nacional. Conforme informação apurada nos autos o VEÍCULO PRESTA-SE SOMENTE COMO SUCATA, nos termos do ID. 783934480 - Pág. 219 dos autos.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.