UM TERRENO DE FORMA IRREGULAR, À RUA FRADIQUE COUTINHO (AV.02), LOTE 3 DA QUADRA 10, VILA BEATRI, NO 39º SUBDISTRITO, VILA MADALENA, medindo 10 m de frente, por 33 m da frente aos fundos de uma lado, 38 m do outro lado e 13 m nos fundos, com a área de 400m2, mais ou menos, confrontando de um lado com o lote 2, de outro com o lote 4 e nos fundos com quem de direito.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2.285/2.372): Consta do laudo a informação de que o imóvel avaliando encontra-se locado, onde funciona atualmente uma funilaria com lavagem e polimento automotivo, por um inquilino, há 5 anos. O imóvel avaliando caracteriza-se por ser um lote de terreno com frente principal para a Rua Fradique Coutinho, 1.871, testada de 12,00 m aproximadamente e fundos para a Rua Arapiraca, 280, testada de 10,00 m aproximadamente, área total de 438,00 m² O lote de terreno possui área de 438,00 m², relevo em declive moderado entre rua Fradique Coutinho e Rua Arapiraca. No lote de terreno estão edificados um estabelecimento comercial onde funciona um lava rápido, com sua fachada voltada para a Rua Fradique Coutinho, 1.871 e uma funilaria e pintura automotiva com fachada voltada para a Rua Arapiraca, 280. Possui todos os melhoramentos urbanos, tais como ruas asfaltadas, calçamento, iluminação pública, sistema de distribuição de água encanada, coleta de esgoto e água pluvial, de fácil acesso, servido por diversas linhas de ônibus e metrô. Distante 1,0 km da estação Vila Madalena do metrô.
MATRÍCULA: 70.055 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 572 dos autos, bem como na AV.08 da matrícula. Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE decorrente da decretação da liquidação da sociedade Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Consta, FALÊNCIA da Massa Falida de Valorsyl Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em trâmite nos autos n. 0515916-68.1987.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP. Consta, INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS, autos n. 1054390-30.2019.8.26.0100, da 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Do Foro Central Cível Da Comarca Da Capital/SP, suspenso em decorrência deste cumprimento de sentença abranger também o referido incidente. Consta, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, autos n. 2381581/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Consta dos autos, fls. 2.285/2.372, a informação acerca de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 081.291.0035-5 (fl. 2.291).
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.