CASA Nº 01, LOCALIZADA NO CONDOMINIO DENOMINADO "RESIDENCIAL SUTTANNI II",COM ACESSO PELO Nº 92 DA RUA GILSON DE ANDRADE REZENDE, SITUADO NO IMÓVEL DENOMINADO JARDIM CONTINENTAL II, NO BAIRRO DO PIRACANGAGUÁ, NESTA CIDADE, com as seguintes áreas: privativa de 110,00 m², dos quais 3,36 m² correspondem à área de serviço e 42,91 m² correspondem ao corredor e quintal; comum de 27,50 m²; total 137,50 m²; com área privativa de terreno de 110,00 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 50,00%, cadastrada na Prefeitura Municipal no BC nº7.3.052.013.001.CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 23/61): A topografia da edificação do imóvel é caracterizada como planas e niveladas, e sua região circundada por aclives/declives para acesso ao local. O Jardim Continental II é um bairro planejado localizado em Taubaté, conhecido por seu ambiente residencial tranquilo e infraestrutura completa, ideal para famílias que valorizam qualidade de vida. Com ruas arborizadas e bem organizadas, o bairro oferece um equilíbrio entre urbanização e contato com a natureza, garantindo conforto e bem-estar aos moradores. Sua localização estratégica permite fácil acesso a vias importantes, como a Estrada do Barreiro e a Avenida Deputado Tarcílio Bernardo, além da proximidade com a Rodoviária Velha, facilitando o deslocamento dentro da cidade e para municípios vizinhos.MATRÍCULA: 115.876 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.ÔNUS: A r. sentença que declaração que declarou a extinção do condomínio e determinou a venda judicial em leilão encontra-se às fls. 1.091/1.094 dos autos do processo de conhecimento, n. 1006638-97.2023.8.26.0625 que tramitou nesta Vara. A r. decisão que nomeou leiloeiro e determinou a alienação em leilão judicial encontra-se às fls. 68/70 destes autos.CONTRIBUINTE Nº: 7.3.052.013.001 (fl. 60).Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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