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Leilão Encerrado

LOTE 1: Barracão com 488,32m² - Centro QUADRA SP

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Lance : R$ 1.192.206,02

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1108782
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - BARRACÃO - QUADRA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/10/2025 16:00 R$ 1.192.206,02 2º Leilão 30/10/2025 16:00 R$ 1.013.375,11 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 1.192.206,02 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, 375, CENTRO
Cidade: QUADRA Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

TERRENO, NA RUA DOUTOR JÚLIO PRESTES, MUNICÍPIO DE QUADRA/SP, medindo 18,75m de frente para a referida rua; 31,00m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de Benedito Meireles n. 91.967; 18,75m nos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de João Afonso de Camargo, perfazendo a área de 581,25m2. Imóvel este situado no lado ímpar, distante 26,25m da praça Chico Vieira. Cadastro n. 002.005.0038. Consta, na AV.02, que no terreno foi construído um prédio de 488,32m2, contendo um barracão comercial, que recebeu o n.375, da Rua Dr. Júlio Prestes.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 666): Acha-se construído no terreno, um barracão com a área de 488,32m2. 

MATRÍCULA: 91.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 318/319 dos autos, bem como na AV.21 da matrícula. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1002775-49.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1004771 82.2017.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1003963-77.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1004397- 66.2017.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 5002565-63.2019.4.03.6110, da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1008780-87.2017.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1006719 25.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1005823-79.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1005861-91.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 100746-18.2017.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1003858-03.2017.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001083-40.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0004616-91.2020.8.26.0624, da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001383-40.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta, na AV.23, PENHORA derivada dos autos n. 0005388-49.2023.8.26.0624, da 1ª Vara Cível de Tatuí/SP. Consta dos autos, fls. 693/698, pedido de RESERVA DE CRÉDITO derivado dos autos n. 5004743-43.2023.4.03.6110, da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo. Constam, EMBARGOS DE TERCEIROS, autos n. 1004556 96.2023.8.26.0624, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, em trâmite, tendo por objeto o imóvel aqui alienado, cuja que sentença julgou improcedente foi reformada pelo v. acórdão do E. TJSP, determinando a reserva da respectiva meação da parte embargante com relação imóvel objeto da alienação judicial. O referido processo não transitou em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial pela parte embargante, tão somente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais. 

CONTRIBUINTE nº: 02.005.0038.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.