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Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento com 41,82 m² - Consolação SÃO PAULO SP

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Lance : R$ 433.602,14

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1108806
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Detalhes

Resta(m) 02 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - APARTAMENTO- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 10/10/2025 15:00 R$ 433.602,14 2º Leilão 31/10/2025 15:00 R$ 260.161,24 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 433.602,14 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA BELA CINTRA - (12° ANDAR OU 13° PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA), 359, CONSOLAÇÃO
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 01415000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

UNIDADE AUTÔNOMA Nº 124, LOCALIZADA NO 12º ANDAR OU 13º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA, SITUADO À RUA BELA CINTRA, Nº 359, NESTA CAPITAL, NO 34º SUBDISTRITO (CERQUEIRA CESAR),com a área útil de 41,82m2, a área comum de 10,85, m², perfazendo uma área construída de 52,67 m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 1,1825% no solo e demais coisas de uso e destinação comuns do prédio. O Edifício Araguaia acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob n. 348, no L. 8B, deste Cartório. 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 184/218): A ocupação circunvizinha caracteriza – se pela existência de prédio de médio e grande porte e pontos comerciais diversificados, caracterizando uma região mista com nível socioeconômico médio a alto. A Rua Bela Cintra, no trecho do imóvel, tem aproximadamente 12,00 m de largura, possui pavimentação asfáltica em bom estado, mão dupla de direção e alto fluxo de veículos. 

MATRÍCULA: 6.604 do 13º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 111/112 dos autos, bem como na AV.24 da matrícula. Consta, na R.16, PENHORA derivada dos autos n. 98.828130-9, da 40ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capita/SP, bem como a DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA da venda registrada no R. 15 por ter sido realizado em fraude à execução. Consta, na AV.17, ARROLAMENTO dos bens realizado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0187188-41.2017.8.19.0001, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Consta, na AV.22, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1001520-90.2018.5.02.000, da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1501182-62.2022.8.26.0361, da 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Eventual regularização do bem perante o órgão competente é de responsabilidade do arrematante.

CONTRIBUINTE nº: 010.032.0302-7 (AV.14). 

Débitos fiscais: Não constam débitos fiscais, conforme certidão negativa expedida pela municipalidade.

Débito da ação: R$ 177.020,75, em maio de 2025, a ser atualizado quando do efetivo pagamento.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.