FORNO TURBOGÁS, 10 ESTEIRAS.CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 1553b41): Usado, funcionando com pequenas ferrugens na lateral.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 1553b41 dos autos. PROCESSO Nº: 0100296-07.2018.5.01.0241.EXEQUENTE: CLAUDIA DENISE TEODORO DA SILVA.EXECUTADOS: PADARIA E CONFEITARIA MINHOTÃES LTDA ME.Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza Federal da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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