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Leilão Encerrado

LOTE 1: Área de terras com 125,84 Ha - Água Soca SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 792780
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - ÁREA DE TERRAS – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 06/10/2025 16:00 R$ 8.160.642,92 2º Leilão 27/10/2025 16:00 R$ 4.896.385,75 Lote 1 Categoria Terreno Situação Ocupado Avaliação R$ 8.160.642,92 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: ESTRADA DA ÁGUA SOCA, ACESSO POR PORTEIRA APÓS 3.000 METROS DA PONTE GENEROSO P. TEIXEIRA, S/N, ÁGUA SOCA
Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

UM SÍTIO DE TERRAS, COM TODAS AS BENFEITORIAS NO MESMO EXISTENTES, COM A ÁREA DE 125,84 HECTARES, QUE CORRESPONDEM A 52,00 ALQUEIRES, SITUADO NO BAIRRO DA ÁGUA SOCA, NO 2° SUBDISTRITO-SANTANA DO PARAÍBA, DESTE MUNICÍPIO, COMARCA E 2ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com a seguinte identificação e caracterização: "Começa no ribeirão da Santa Cruz e sobe por um espigão, águas vertentes, divisando com Alfredo Bonifácio da Silva, segue o mesmo espigão, divisando com Vespasiano de Oliveira, continua o mesmo espigão, divisando com Antonio Soares, vira à esquerda e sobe até um outro espigão, por águas vertentes, em divisas com terras da Municipalidade; desce espigão e segue até encontrar outro espigão, seguindo o aludido espigão à direita por águas vertentes divisando com Joaquim Pacheco até encontrar as terras de Joaquim Braulio de Melo e sua esposa Aretusa de Oliveira Melo; segue espigão águas vertentes e cerca de arame que segue à esquerda e continua pela mesma até o cafesal de José Branco; e, por este e cerca de arame, em rumo, até a estrada do morro Frio; seguindo por esta estrada e cerca de arame até encontrar terras de João Alves Costa e com este por uma estrada até o ponto de partida.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 1.222/1.270): O imóvel não foi georreferenciado e não possui o cadastro ambiental rural (CAR). O imóvel em tela está situado no bairro Água Soca, Município e Comarca de São José dos Campos. Em razão de se encontrar próximo à Estrada Municipal, à região é dotada de alguns "dos melhoramentos públicos convencionas da zona rural; destacando-se: rede. de energia, elétrica, rede f o-. O relevo da região é ondulado. A inspeção visual demonstra que, em sua maior parte, o solo tem aparência de seco e apresenta boas condições de resistência e de consistência para a construção civil sendo apropriado para o aproveitamento agro-pastonl e para projetos de reflorestamento ou silvicultura. A propriedade conta com um bom recurso hídrico, um rio, que está localizado na parte baixa do terreno, algumas áreas alagadas e um lago. Discorrendo sobre a vegetação é possível dizer que o imóvel avaliando encontra-se no bioma Mata Atlântica. Neste imóvel existem: pastagem, vegetação típica de área alagada e uma parte com vegetação nativa. Existem no imóvel uma casa de colono, a antiga casa-sede da propriedade, um curral com mau estado de conservação, uma nova casa e uma área de lazer com: churrasqueira e piscina.

MATRÍCULA: 2.495 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 962/963 dos autos digitais, bem como na AV. 03 da matrícula. Consta, na AV.04, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1023201- 82.2024.8.826.0577, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Consta dos autos, fls. 1.186, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 0161681-63.2001.8.26.0577, da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Consta dos autos, fls. 1.626/1.634, a informação sobre a existência de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDNÁRIA, autos n. 1012593 25.2024.8.26.0577, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, cujo memorial da área encontra-se às fls. 1.630/1.632 dos autos. Consta dos autos a r. decisão de fls. 1.760/1.762‘’ deverá constar expressamente no edital de leilão a existência da ação de usucapião, bem como a restrição sobre a fração de 43.600,02 m², informando eventuais interessados sobre a pendência da demanda e a possibilidade de futura exclusão da área usucapida.’’ É ônus do arrematante eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE INCRA Nº: 6170590139437; 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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