DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.11) SOBRE A UNIDADE AUTÔNOMA, CONSISTENTE DO APARTAMENTO Nº 41, LOCALIZADO NO 4º ANDAR, DO “EDIFÍCIO PÉROLA” – BLOCO IX, SITO À RUA DOS FELTRINS, Nº 125, INTEGRANTE DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE”, NO BAIRRO GALVÃO BUENO, contendo a área útil real de 47,102 metros quadrados, área real de uso comum de divisão proporcional de 31,745 metros quadrados, totalizando a área construída de 78,846 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,54646% no terreno e nas partes comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua dos Feltrins olha para o Edifício, pela frente e pelo lado direito, confronta com o terreno condominial, pelo lado esquerdo confronta com o apartamento de final 2, e pelos fundos confronta com o hall social e com o terreno condominial. O “CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE”, acha-se construído em terreno com a área de 9.013.00 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula n.42.669, deste Registro Imobiliário.
MATRÍCULA: 47.749 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 276 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta, no R.11, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Conforme r. decisão de fls. 777/778 dos autos: ‘’ Cumpre salientar que a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário.’’ Consta dos autos, fls. 769/771, informação de que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 253.010,87, atualizado até maio de 2025. Eventual regularização do bem perante o órgão competente é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 023.008.045.252 (AV.02).
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 25/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 18.749,74. DEPOSITÁRIO: A executada.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 91.476,99, em julho de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.