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Leilão ao vivo Finalizando Em: 18 dias, 15 h, 33 min e 44 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel comercial - Centro GOVERNADOR ARCHER MA

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A partir de 03/10/2025 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
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Lance : R$ 75.896,40

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1111117
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Detalhes

Leilão - ÍMOVEL COMERCIAL - GOVERNADOR ARCHER/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 17/10/2025 11:30 R$ 75.896,40 2º Leilão 06/11/2025 11:30 R$ 45.537,84 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 75.896,40 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, S/N, CENTRO
Cidade: GOVERNADOR ARCHER Estado: MA
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEMA N° 034/2022

IMÓVEL - UM SALÃO APROPRIADO PARA COMÉRCIO, COBERTO DE TELHAS COMUM, CONSTRUÍDO DE ALVENARIAS, PISO DE CIMENTO, COM TETO DE MADEIRA SERRADA, COM 03 (TRÊS) PORTAS NA FRENTE, COM OS SEGUINTES LIMITES E ÁREAS: FRENTE, mede 4,00m (quatro metros), limita-se com Praça Getúlio Vargas. LATERAL DIREITA, mede 8,00m (oito metros), limita-se com um terreno de propriedade de Gerson Rodrigues dos Santos. LATERAL ESQUERDA, mede 8,00m (oito metros), limita-se com um salão de propriedade de Francisca de Assis Alencar da Silva. FUNDO, mede 4,00m (quatro metros), limita-se com um terreno de propriedade de Gerson Rodrigues dos Santos. PROPRIETÁRIO: ANTONIO LUCAS DE SOUSA, brasileiro, casado, industrial, CPF n.º 012.433.303-20

AUTO DE PENHORA (ID 65873945 - Pág. 21) E AVALIAÇÃO (ID 146547601): O imóvel fica bem localizado; no centro comercial, de frente à Prefeitura Municipal e ao lado de vários outros pontos comerciais. A cidade de Governador Archer tem uma população de 10.231 habitantes (Censo, 2022). O comércio bastante retraído, não possui agência bancária.

MATRÍCULA Nº: 190 do Cartório de Registro de Imóveis de Governador Acher/MA.

ÔNUS: PENHORA do bem encontra-se no ID. 65873945 - Pág. 21 dos autos, bem como no R.8 da matrícula. Consta na AV. 12 INDISPONIBILIDADE DE BEM, em cumprimento à decisão contida nos autos nº 0000017-54.1999.8.10.0119.

CONTRIBUINTE Nº: N/C.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.