O DOMÍNIO ÚTIL DE UM TERRENO URBANO FOREIRO, SITUADO AO SUL DESTA CIDADE DE TASSO FRAGOSO, TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, com 200m (duzentos metros) de frente, por 200m (duzentos metros) de fundo, perfazendo uma área total de 13.500m² (treze mil e quinhentos metros quadrados), equivalendo a lateral direita 40m (quarenta metros); lateral esquerda 95m (noventa e cinco metros), limitando-se ao norte com o Sr. Alípio de Sousa Lopes, ao sul com o Sr. Odimar do Carmo Rios; ao leste com o Sr. Valdeci Ferreira da Silva e a oeste com a MA-006 (rodagem).AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ID. Num. 66754150 - Pág. 1).MATRÍCULA Nº: 864 do Cartório de Registro de Imóveis de Tasso Fragoso/MA.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID 66754150 dos autos. Consta na R. 01 – AFORAMENTO, da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso para Erasmo de Sousa Lopes. Consta na R. 02 – COMPRA E VENDA, de Erasmo de Sousa Lopes e sua esposa para Antonio Carlos Rodrigues Vieira. CONTRIBUINTE Nº: N/C.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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