PRÉDIO RESIDENCIAL, NA ESTRADA DA FIGUEIRA, NO 4º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, E O RESPECTIVO TERRENO PRÓPRIO CONSTRUÍDO POR DOIS LOTES ANEXADOS formando uma área de 15,00 m de frente, que faz pela Estrada da Figueira, e fundos feitos nas vertentes do morro, onde mede 14,00 m e confronta com Nelson Ferreira da Silva, pelos terrenos que foram do Capitão Aureliano Álvares, confrontando, pelo lado direto, com Clarinda Sardinha Moderno, e pelo lado esquerdo, com Lourival da Costa Ribeiro.MATRÍCULA: 21.432 do 14º Ofício de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 210538a dos autos, bem como na R.08 da matrícula. Consta, no AV.07, INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. CONTRIBUINTE Nº: 1096940.PROCESSO: 0079800-16.2002.5.01.0241 EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS DUTRA DOS SANTOS.EXECUTADOS: ML. FERREIRA CRECHE E JARDIM - ME.A Dra. Ellen Balassiano, MMa. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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