UMA UNIDADE AUTÔNOMA CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO N° 103, PAVIMENTO TÉRREO, DO BLOCO 07, adaptado para PNE, do condomínio PARQUE SUISSE, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, com acesso pela Estrada Santa Mônica, nº 600, contendo a área privativa n 46,60 m², área de uso comum divisão não proporcional (vaga de garagem) dede 15,50 m², área de uso comum de 28,8779 m², totalizando uma área real total de 90,9779 m², correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,003666899. Dito apartamento possui uma vaga de garagem n' 270.INFORMAÇÕES DO AUTO DE AVALIAÇÃO (FLS. 343): Avaliado por oficial de justiça em 180.000,00.MATRÍCULA: 70.123 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fl s. 343 dos autos. Consta no R.2 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Banco do Brasil/SP. Conforme informação prestado pelo Banco do Brasil, o valor do débito fiduciário corresponde a R$ 130.931,18. Trata-se de alienação do próprio bem imóvel conforme estipulado em r. decisão de fl s. 635/637 “Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de venda do próprio bem imóvel, e não unicamente dos direitos aquisitivos atrelados a contrato de financiamento para a aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária (tendo em vista que o resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária).”CONTRIBUINTE Nº: 21.132.001 (em área maior).DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em setembro de 2025, há débitos fiscais no valor de R$ 7.028,66.DÉBITO DA AÇÃO: R$ 23.871,21, em maio de 2025 a ser atualizado até a data da arrematação.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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