O APARTAMENTO N° 104, NO 10º ANDAR DO EDIFÍCIO MADRE CABRINI, NA RUA MADRE CABRINI Nº 314, NO 9º SUBDISTRITO VILA MARIANA, contribuinte nº 037.083.0358-1, com área útil de 113,33m², área comum de 18,81m², área ideal de 25,91m² na unidade autônoma “primeiro subsolo”, totalizando uma área construída de 158,05m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 27,64m², OU 1,42%.CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 426/427).MATRÍCULA: 23.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 289-290 dos autos, bem como na AV.06 da matrícula.CONTRIBUINTE Nº: 037.083.0358-1.DÉBITOS FISCAIS: Em consulta realizada em outubro de 2025, foram identificados débitos fiscais no valor total de R$ 7.425,39. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 57.734,50, em novembro de 2020, a ser atualizado até a data da arrematação.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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