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Leilão Encerrado

LOTE 1: Apartamento com 66m² - Aeroclube JOÃO PESSOA PB

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1128959
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Detalhes

Resta(m) 05 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - APARTAMENTO - AEROCLUBE - JOÃO PESSOA/PB Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/11/2025 14:30 R$ 438.885,78 2º Leilão 17/12/2025 14:30 R$ 219.442,89 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 438.885,78 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA VEREADOR GUMERCINDO BARBOSA DUNDA, 308, AEROCLUBE
Cidade: JOÃO PESSOA Estado: PB
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

A UNIDADE AUTÔNOMA TIPO 2 SOB Nº 103, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DIEGO RIVERA, situado à Rua Vereador Gumercindo Barbosa Dunda, nº 308, no Bairro Aeroclube, nesta cidade, composta de: sala de estar, sala de jantar, 01 (uma) suíte, 01 (um) quarto, dependência de empregada, WC e banheiro social, cozinha, área de serviço, varanda e uma vaga de garagem, com área privativa real de 74,82m², área de uso comum de 57,80m² (inclusive a vaga de garagem), área total real de 132,62m², fração ideal de 0,802% e cota ideal do terreno de 20,47m².

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO(fls. 625-632): Aproximadamente 66m², 2 dormitórios, com 1 suíte, 1 vaga, dependência de empregada, contendo, sala, cozinha, banheiro, lazer completo.

MATRÍCULA: 99.286 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se à fl. 620 dos autos, assim como na R. 05 da matrícula. Consta do processo nº 085426851.2024.8.15.2001, quitação dos débitos de natureza condominial entre Condomínio do Edifício Residencial Diego Rivera e o exequente Gilcélio Alves 
Nunes, até dezembro de 2024, os débitos condominiais serão de responsabilidade do arrematante.

CONTRIBUINTE: N/C.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.