APARTAMENTO Nº 101 DA RUA JOAQUIM NABUCO,Nº 134, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, COM 10,20% DO TERRENO, que mede em sua totalidade 11,00m de frente, 8,00m de fundos, 39,60m a direita e 40,30m a esquerda, confrontando pelo lado direito com o nº 138, pelo lado esquerdo com o nº 130 e nos fundos com o nº 41 da Rua Bulhões de Carvalho. CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO(ID. 4f9ace6): O apartamento está desabitado, conforme informações prestadas pelo porteiro do lugar.MATRÍCULA: 21.259 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 1033954, bem como no R. 04 da matrícula. Consta, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 00445000-49.1997.5.10.0004, da 4 ªVara do Trabalho de Brasília; autos n. 0031500-38.1993.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói; autos n. 0007300-64.1993.501.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói. CONTRIBUINTE Nº: N/CPROCESSO Nº: 0007300-64.1993.5.01.0241.EXEQUENTE: JORGE CARLOS DOS SANTOS PERES.EXECUTADOS: CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A.A Dra. Roberta Lima de Castro, MMª. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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