DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE O REQUERIDO POSSUI SOBRE O VEÍCULO MARCA VW, MODELO JETTA 2.0 T.ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2011/2012COR: PretaPLACA FINAL: 17CHASSI FINAL: 9562ÔNUS: Conforme r. decisão de fls. 713-716, foi deferida a alienação antecipada do bem do bem apreendido: ‘’Considerando o pedido da autoridade policial e concordância do Ministério Público, tratando-se de bem de origem possivelmente criminosa e com grande potencial de desvalorização e de perecimento, com fundamento no art. 60 e seguintes da Lei 11.343/06 e 144-A do CPP, defiro a alienação antecipada, por meio de leilão eletrônico.’’ Consta, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Banco Votorantim S/A. Consta dos autos, fls. 837/838, que o saldo devedor do contrato com garantia de alienação fiduciária é de R$ 50.127,77, para agosto de 2023. Eventual regularização do bem é de responsabilidade do arrematante.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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