Transforme seu investimento em produtividade! Uma fazenda com mais de 370 hectares, solo fértil e acesso privilegiado à rodovia Cavalcante–Minaçu, perfeita para projetos agrícolas de grande porte.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: UM IMÓVEL DENOMINADO COMO VEREDA DO ANIQUIM – REMANESCENTE GLEBA 01, SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE CAVALCANTE/GO, COM ÁREA GEORREFERENCIA E CERTIFICADA DE 371,5628 HA (TREZENTOS E SETENTA E UM HECTARES, CINQUENTA E SEIS ARES E VINTE E OITO CENTIARES), conforme certificação autenticada pelo nº 790385f1-29f1-4850-4850-b9c2-9f7736c9fcf2 em data de 07/07/2016, descritos nos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BYI-P-3571, de coordenadas (Longitude: -47º42’58.794”, Latitude –13°37’44.935” e altitude: 910.05m); localizado na margem esquerda do Córrego Aniquim; deste, segue confrontando com Córrego Aniquim, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º06’ e 133,16 m até o vértice BYI-P-3570, (Longitude: 47°42’55.779”, Latitude -13º37’48.109” e Altitude: 913,20m); 173º45’ e 56,18m até o vértice BYI P-3569, (Longitude: -47º42’55.576”, Latitude -13º37’49.926” e Altitude: 914,92m); 80º44’ e 92,23m até o vértice BYI-P-3568, (Longitude: 47º42’52.548”, Latitude -13º37’49.443” e Altitude: 922,79 m; 173º43’ e 100,93 m até o vertíce BYI-P-3567,(Longitude: -47º42’52.181”, Latitude -13º37”52.707” e Altitude: 918,98 m); 166º50’ e 102,97 m até o vértice BYI-P-3566, (Longitude: -47º42’51.401”, Latitude -13º37’55.969” e Altitude: 917,99 m); 61º54’ e 99,74 m até o vértice BYI-P-3565 (Longitude: -47º42’48.474”, Latitude -13º37’51.441”e Altitude: 920,79 m); 34º09’ e 117,01 m até o vértice BYI-P-3564, (Longitude: -47º42’46.288”, (Latitude -13º37’51.291” e Altitude: 923,72 m); 79º46’ e 98,02 m até o vértice BYI-P-3563, (Longitude: -47º42’43.079”, Latitude: -13º37’50.725” e Altitude: 925,23 m); 180º31’ e 131,71 m até o vértice BYI-P-3562, (Longitude -47º42’43.119”, Latitude -13º37’55.010” e Altitude: 925,03 m); 68º56’ e 23,52 m até o vértice BYI-P-3561, (Longitude: -47º42’42.389”, Latitude: -13º37’54.735” e Altitude: 928,02 m); 201º29’ e 56,45m até o vértice BYI-P-3560, (Longitude: -47º42’43.077”, Latitude -13º37’56.444” e Altitude: 924,84 m); 130º58’ e 39,10 m até o vértice BYI-P-3559, (Longitude: -47º42’42.095”, Latitude -13º37’57.278” e Altitude: 928,50 m); 168º51’ e 117,51 m até o vértice BYI-P-3558 (Longitude: -47º42’41.340”, Latitude - 13º37’01.029” e Altitude: 926,21 m); 45º45’ e 45,78 m até o vértice BYI-P-3557, (Longitude: -47º42’40.249” Latitude - 13º37’59.990” e Altitude: 930,39 m); 98º53’ e 105,85 m até o vértice BYI-P-3556 (Longitude: -47º42’36.770”, Latitude - 13º38’00.522” e Altitude: 932,80 m); localizado na margem esquerda do Córrego Aniquim com a barra da Grota dos Nove; deste, segue confrontando com a margem esquerda da Grota dos Nove, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º20’ e 52,70 m até o vértice BYI-P-3555, (Longitude: -47º42’36.658”, Latitude -13º38’02.233” e Altitude: 928,42 m); 85º16’ e 19,37 m até o vértice BYI-P-3554, (Longitude: -47º42’36.016”, Latitude -13º38’02.181” e Altitude 930,34 m); 169º46’ e 49,47 m até o vértice BYI-P-3553 (Longitude: -47º42’35.724”, Latitude - 13º38’03.765” e Altitude: 930,82 m) 191º38’ e 110,22 m até o vértice BYI-P-3552, (Longitude: -47º42’36.464”. Latitude -13º38’07.277” e Altitude: 934,72 m); 157º23’ e 86,80 m até o vértice BYI-P-3551, (Longitude: -47º42’35.354”, Latitude -13º38’09.884” e Altitude: 938,36 m); 223º55’ e 25,74 m até o vértice BYI-P-3550, (Longitude: -47º42’35.948”, Latitude -13º38’10.487” e Altitude: 937,28 m); 178º52’ e 77,90 m até o vértice BYI-P-3549, (Longitude: -47º42’35.897”, Latitude -13º38’13.021” e Altitude: 940,38 m); 114º48’ e 16,63 m até o vértice BYI-P-3548, (Longitude: -47º42’35.395”, Latitude -13º38’13.248” e Altitude: 941,71 m); 190º48’ e 49,22 m até o vértice BYI-P-3547, (Longitude: 47º42’35.702”, Latitude -13º38’14.821” e Altitude: 942,58 m); 168º22’ e 97,66 m até o vértice BYI-3546, (Longitude: -47º42’35.047”, Latitude -13º38’17.933” e Altitude: 946,92 m); 139º04’ e 100,85 m até o vértice BYI-P-3545, (Longitude: -47º42’32.849”, Latitude -13º38’20.412” e Altitude: 951.88 m); 149º57’ e 95,43 m até o vértice C5Q-M-0689, (Longitude: 47º42’31.260”, Latitude -13º38’23.100” e Altitude: 956,40 m); deste, segue confrontando com Fazenda Boa Nova, de propriedade de Oldinei de Lemos Santos, com os seguintes azimutes e distancias: 99º05’ e 460,53 m até o vértice C5Q-M-0934, (Longitude: -47º42’16.132”, Latitude -13º38’25.466” e Altitude: 992,49 m); deste, segue confrontando com Fazenda Córrego Bonito, de propriedade de Josias Magalhães Costa Sobrinho e outros, com os seguintes azimutes e distancias: 206º38’ e 445,67 m até o vértice C5Q-M-0744 (Longitude:-47º42’22.782”, Latitude -13º38’38.425” e Altitude: 998,25 m); 245º36’ e 95,45 m até o vértice BYI-M-0804, (Longitude: -47º42’25.674”, Latitude -13º38’39.707” e Altitude: 1.002,56m); deste, segue confrontando com Fazenda Vereda do Aniquim – Parte, de propriedade de LORDMEAT (Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda), com os seguintes azimutes e distâncias: 284º38’ e 568,94 m até o vértice C5Q-M-0715, (Longitude: -47º42’43.986”, Latitude -13º38’35,027” e Altitude: 983,76 m); 192º09’ e 345,59 m até o vértice C5Q-M-0718, (Longitude: -47º42’46.409”, Latitude - 13º38’46.018” e Altitude: 974,55 m); deste, segue confrontando com Fazenda Santa Aninha, de propriedade de Eujácio Cardoso dos Santos, com os seguintes azimutes e distancias: 272º03 e 622,51 m até o vértice C5Q-M-0714, (Longitude: -47º43’07.105”, Latitude - 13º38’45.288” e Altitude: 971,23 m); 235º25’ e 417,79 m até o vértice AW7-M-0036, (Longitude: -47º43’18.549”, Latitude -13º38’53.002” e Altitude: 933,00 m); deste, segue confrontando com Projeto de Assentamento Rio Bonito, com o seguintes azimutes e distâncias: 275º44’ e 154,41 m até o vértice AW7-M-0037, (Longitude: -47º43’23.660”, Latitude -13º38’52.499” e Altitude: 939,39 m); 245º29’ e 120,45 m até o vértice AW7-M-0038, (Longitude: -47º43’27.306”, Latitude -13º38’54.125” e Altitude: 933,29 m); 273º31’e 161,15 m até o vértice BYI-M-0801, (Longitude: -47º43’32.657”, Latitude -13º38’53.803” e Altitude: 944,33 m); deste, segue confrontando com Fazenda Vereda do Aniquim Den. Fazenda Santa Luzia, Matrícula nº 6.749, de propriedade de Vera Lúcia Ferreira de Brito Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º59’ e 83,50 m até o vértice BYI-P-5031, (Longitude: -47º43’34.208”, Latitude -13º38’51.068” e Altitude: 943,10 m); deste, segue confrontando com Fazenda Vereda do Aniquim – Parte Den. Fazenda Rancho Alegre, Matrícula nº 6.750, de propriedade de Marcos Aurélio Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º00’ e 1.963,10 m até o vértice C5Q-M-0760, (Longitude: -47º44’05.859”, Latitude -13º37’55.202” e Altitude: 888,40 m); deste, segue confrontando com Fazenda Vereda do Aniquim – Parte, de propriedade de Antônio José do Couto, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º17’ e 775,22 m até o vértice C5Q-M-0500, (Longitude: -47º43’44.058”, Latitude -13º38’08.675” e Altitude: 870,49 m); deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Aniquim, a montante, com os seguintes azimutes e distancias: 105º05’ e 142,65 m até o vértice BYI-P 3597, (Longitude: -47º43’39.476”, Latitude - 13º38’09.883” e Altitude: 873,31 m); 46º00’ e 60,88 m até o vértice BYI-P-3596, (Longitude: -47º43’38.019”, Latitude -13º38’08.507” e Altitude: 869,67 m); 6º44’ e 161,90 m até o vértice BYI-P-3595, (Longitude: -47º43’37.386”, Latitude -13º38’03.276” e Altitude: 872,05 m); 24º49’ e 132,93 , até o vértice BYI-P-3594, (Longitude: -47º43’35.529”, Latitude -13º37’59.351” e Altitude: 874,89 m); 92º57’ e 50,72 m até o vértice BYI-P-3593, (Longitude: -47º43’33.844”, Latitude -13º37’59.436” e Altitude: 874,91 m); 12º05’ e 76,92 m até o vértice BYI-P-3592, (Longitude: -47º43’33.308”, Latitude -13º37’56.989” e Altitude: 877,99 m); 274º42’ e 46,87 m até o vértice BYI-P-3591, (Longitude: -47º43’34.862”, Latitude -13º37’56.864” e 873,58 m); 33º32’ e 118,49 m até o vértice BYI-P-3590, (Longitude: -47º43’32.684”, Latitude -13º37’53.651” e Altitude: 877,27 m); 106º24’ e 66,69 m até o vértice BYI-P-3589, (Longitude: -47º43’30.556”, Latitude - 13º37’54.264” e Altitude: 879,07 m); 76º08’ e 47,62 m até o vértice BYI-P-3588, (Longitude: -47º43’29.018”, Latitude -13º37’53.893” e Altitude: 878,21 m): 148º12’ e 198,26 m até o vértice BYI-P-3587, (Longitude: -47º43’25.544”, Latitude -13º37’59.376” e Altitude: 881,71 m); 49º00’ e 82,84 m até o vértice BYI-P-3586, (Longitude: -47º43’23.464”, Latitude -13º37’57.608” e Altitude: 883,41 m); 332º56’ e 38,21 m até o vértice BYI-P-3585, (Longitude: -47º43’24.042”, Latitude -13º37’56.501” e Altitude: 883,53 m); 74º45’ e 47,45 m até o vértice BYI-P-3584, (Longitude: -47º43’22.519”, Latitude -13º37’56.095” e Altitude: 885,62 m); 26º20’ e 53,16 m até o vértice BYI-P-3583, (Longitude: -47º43’21.734”, Latitude -13º37’54.545” e Altitude: 885.75 m); 89º28’ e 97,94 m até o vértice BYI-P-3582, (Longitude: -47º43’18.476”, Latitude -13º37’54.516” e Altitude: 887,67 m); 40º40’ e 48,75 m até o vértice BYI-P-3581, (Longitude: -47º43’17.419”, Latitude -13º37’53.313” e Altitude: 888,81 m): 7º26’ e 81,90 m até o vértice BYI-P-3580, (Longitude: -47º43’17.066”, Latitude -13º37’50.671” e Altitude: 889,43 m): 58º51’ e 31,33 m até o vértice BYI-P-3579 (Longitude: -47º43’16.174”, Latitude -13º37’50.144” e Altitude: 890.78 m): 112º06’ e 59,38 m até o vértice BYI-P-3578, (Longitude: -47º43’14.344”, Latitude -13º37’50.871” e Altitude: 895,12 m): 135º29’ e 83,10 m até o vértice BYI-P-3577, (Longitude: -47º43’12.406”, Latitude -13º37’52.799” e Altitude: 905,55 m): 61º55’ e 80,67 m até o vértice BYI-P-3576, (Longitude: -47º43’10.038”, Latitude -13º37’51.564” e Altitude: 901,35 m); 117º24’ e 37,39 m até o vértice BYI-P-3575, (Longitude: -47º43’08.934”, Latitude -13º37’52.124” e Altitude: 902,71 m): 55º39’ e 133,52 m até o vértice BYI-P-3574, (Longitude: -47º43’05.267”, Latitude -13º37’49.673” e Altitude: 906,62 m): 116º55’ e 68,07 BYI-P-3573, (Longitude: -47º43’03.248”, Latitude -13º37’50.676” e Altitude: 907,03 m): 21º29’ e 155,78 m até o vértice BYI-P 3572, (Longitude: -47º43’01.350”, Latitude -13º37’45.960” e Altitude: 907,28 m): 67º42’ e 83.04 m até o vértice BYI-P-3571, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Tudo de conformidade com o Mapa e Memorial descritivo datado 10/11/2015.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 637/638): Características: O imóvel é cercado com arame liso, possui rede de energia elétrica, de fácil acesso às margens da rodovia de ligação de Cavalcante a Minaçu-GO, não possui outras benfeitorias, o solo é considerado agricultável em sua maior parte, vegetação composta de cerrado, topografia em sua maior parte plana.
MATRÍCULA: 7.971 do Cartório de Registro de Imóveis de Cavalcante/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 637/638 dos autos, bem como na R. 02 e R.03 da matrícula.
CONTRIBUINTE Nº: INCRA: 927.023.006.599-3; NIRF: 4.654.412-7; CCIR: 15689811185; CAR: GO.5205307-3FD0.11A2.F46B.48C3.A413.469F.19FF35BD.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.