Leilão: 83408 Visitas: 42
Leilão ao vivo Finalizando Em: 37 dias, 0 h, 8 min e 5 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Área de terras com 150 ha - Zona Rural PERI MIRIM MA

slide 0

Em Breve

A partir de 05/01/2026 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
Leilão ao vivo
Finalizando Em: 37 dias, 0 h, 8 min e 5 seg

Lance : R$ 4.066.500,00

Por: (Direito de Preferência)

Em Breve

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

DÊ UM LANCE À VISTA

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 20.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 948133
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Leilão - ÁREA DE TERRAS - PERI MIRIM/MA Comitente: TRT 16ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 16ª REGIÃO DE SÃO LUIS
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/01/2026 09:30 R$ 4.066.500,00 2º Leilão 30/01/2026 09:30 R$ 2.033.250,00 Lote 1 Categoria Terreno Avaliação R$ 4.066.500,00 2 Leilões

Logo do comitente TRT 16ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 16ª REGIÃO DE SÃO LUIS

Descrição

Endereço: -, -, ZONA RURAL
Cidade: PERI MIRIM Estado: MA
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96

GRANDE ÁREA RURAL EM PERI-MIRIM/MA - 150 HECTARES PARA AGRICULTURA OU PECUÁRIA.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA ÁREA CORRESPONDENTE A 150 HA (CENTO E CINQUENTA HECTARES) limitando-se pela maneira seguinte ao Norte com terras de``Santa Rosa``; ao Sul com terras do vendedor; ao Poente com terras de ``Conceição``, ``Serra``e ``Ave Maria`` e ao Nascente com terras de ``Santa Rosa`` de ``Pompeu França. ``

MATRÍCULA Nº: 368 do Cartório de Registro de Imóveis de Peri Mirim/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 5834901 dos autos, bem como na AV. 20 da matrícula. Consta, na AV.01, PENHORA, derivada dos autos n. 0017592-51.2015.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.02, PENHORA, derivada dos autos n. 0017482-52.2015.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.03, PENHORA, derivada dos autos n. 0017616-79.2015.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.04, PENHORA, derivada dos autos n. 0017491-14.2005.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.05, PENHORA, derivada dos autos n. 0017427 10.2015.5.16.0003, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.06, PENHORA, derivada dos autos n. 0017093-33.2016.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.07, PENHORA, derivada dos autos n. 0017079-44.2019.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.08, PENHORA, derivada dos autos n. 0017473-51.2019.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.09, PENHORA, derivada dos autos n. 0016648-10.20019.5.16.0005, da Vara do Trabalho dePinheiro/MA. Consta, na AV.10, PENHORA, derivada dos autos n. 0016308-32.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.11, PENHORA, derivada dos autos n. 0016094-41.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.12, PENHORA, derivada dos autos n. 0016210-13.2021.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.14, PENHORA, derivada dos autos n. 0016035 53.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.15, PENHORA, derivada dos autos n. 0016787-25.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.16, PENHORA, derivada dos autos n. 0016093-56.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.17, PENHORA, derivada dos autos n. 0016043-30.2020.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta, na AV.18, PENHORA, derivada dos autos n. 0016471-07.2023.5.16.0005, da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. Consta a informação nos autos principais, 0010652-59.2013.5.01.0037 em trâmite na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que a coexecutada Massa Falida de Infornova Comercial teve sua falência decretada, autos n. 0378440-75.2013.8.19.0001, em trâmite perante
a 5ª Vara Empresarial do Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.

CONTRIBUINTE: N/C. 

PROCESSO: 0016033-83.2020.5.16.0005
RECLAMANTE: VERONICA LIMA JESUS
RECLAMADA: MASSA FALIDA DE INFORNOVA AMBIENTAL LTDA 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Erico Renato Serra Cordeiro, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.